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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a produção antecipada de prova, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A produção antecipada de prova existe para colher prova antes da ação principal, quando isso pode evitar um processo desnecessário ou, pelo menos, deixar os fatos mais claros desde o início. Pense nela como um "raio-x processual": primeiro você enxerga, depois decide se vale a pena operar a causa. O CPC trata disso no art. 381. O ponto central da questão está no inciso III: a produção antecipada é cabível quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação. Ou seja, se a prova pode mostrar que a briga judicial nem precisa existir, o sistema autoriza a colheita antecipada. A banca costuma misturar esse cabimento com regras de competência e com os efeitos da decisão. Mas atenção: essa medida não serve para fixar, por si só, a competência da futura ação, e a sentença dela não resolve o mérito do conflito principal. Ela só organiza a prova, sem transformar o juiz em oráculo do direito material. No caso, o gabarito é a letra C porque reproduz exatamente a hipótese legal do art. 381, III, do CPC. É a alternativa que descreve o motivo legítimo para pedir a prova antes do processo principal.

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