No julgamento de uma apelação que visava à reforma de uma sentença que julgou totalmente procedente o pedido, uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o litisconsórcio passivo e necessário e a ausência de citação de um dos réus. Com base na situação hipotética narrada, a respeito do tema litisconsórcio, assinale a afirmativa correta.
- A)A sentença de primeira instância é anulável, podendo ser convalidada pelo réu que não fora citado.
Errada, porque a falta de citação do litisconsorte necessário gera nulidade por vício de contraditório, e não mera anulabilidade convalidável pelo réu ausente.
- B)Sempre que não houver a integração do contraditório, a sentença será nula de pleno direito.
Errada, pois a ausência de integração do contraditório não torna sempre a sentença nula de pleno direito; a nulidade depende de a decisão dever ser uniforme em relação ao sujeito ausente.
- C)O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverá promover a citação do réu, devendo ingressar no processo, sendo que os atos pretéritos à decisão recursal são válidos.
Errada, porque o Tribunal não "puxa" automaticamente o réu para o processo em sede recursal como se a citação fosse simples ato de saneamento pelo próprio julgamento.
- D)No caso concreto, a sentença será obrigatoriamente ineficaz, podendo, com base na teoria da causa madura, o Tribunal julgar o mérito da ação.
Errada, já que a teoria da causa madura não afasta a necessidade de citação do litisconsorte passivo necessário, nem transforma a sentença em apenas ineficaz.
- E)A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação ao réu que deveria ter integrado o processo.
Certa, porque o art. 115, I, do CPC prevê nulidade da sentença de mérito quando falta integração do contraditório em hipótese de decisão uniforme para o litisconsorte necessário ausente.
Gabarito: E
Litisconsórcio necessário é aquele em que a presença de todos os sujeitos no processo não é opcional: se faltar um deles, o contraditório fica capenga. E, quando a decisão precisa ser uniforme para todos os litisconsortes, a ausência de citação de um deles contamina a sentença. O CPC trata isso no art. 115, I: a sentença de mérito proferida sem a integração do contraditório é nula quando a decisão deveria ser uniforme em relação a quem ficou de fora. Na prática, a ideia é simples: o juiz não pode decidir como se todo mundo tivesse participado se um réu essencial nem foi chamado ao processo. Não é um detalhe burocrático, é garantia de defesa e de coerência da própria decisão. Se o litisconsorte passivo necessário não foi citado, o processo nasceu com um vício sério na formação do contraditório. Por isso a alternativa E está correta: como a sentença foi proferida sem a presença de réu que deveria integrar o processo, e a decisão deveria ser uniforme em relação a ele, a consequência é a nulidade da sentença. Esse é exatamente o comando legal do art. 115, I, do CPC. E cuidado com a ideia de "causa madura" aqui: ela não serve para consertar falta de citação de litisconsorte necessário como se fosse um atalho processual. Primeiro, o contraditório precisa estar completo; depois, se for o caso, discute-se o mérito.