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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Procurado em seu órgão de atuação por Lucas, policial militar, que afirma ter sido intimado pessoalmente de bloqueio por ordem judicial de sua conta-corrente salário, em processo de execução de título extrajudicial, no qual ele figura como executado por débito junto à instituição financeira, constatada a hipossuficiência e a atribuição para o caso, o defensor público deverá, como medida imediata para buscar a liberação dos proventos de soldo do executado com a maior brevidade possível:

Gabarito: D

A regra do CPC é bem protetiva com verbas de natureza alimentar: salários, soldos, vencimentos e proventos, em princípio, são impenhoráveis, conforme o art. 833, IV. Isso existe porque o processo de execução não pode virar uma máquina de cortar a própria sobrevivência do devedor. Se a conta salário foi bloqueada, a reação mais rápida não é abrir logo embargos, mas atacar o bloqueio de forma direta e urgente. Nos casos de penhora on-line de dinheiro, o art. 854 do CPC prevê um caminho específico: o executado é intimado e tem 5 dias para demonstrar que houve indisponibilidade de verba impenhorável ou que o bloqueio recaiu sobre quantia excessiva. É justamente essa a via adequada para pedir o levantamento da constrição quando o valor atingido é salário ou soldo, especialmente quando a natureza alimentar da verba está comprovada. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz a providência imediata correta: petição simples, no prazo legal, com prova da natureza alimentar da quantia e pedido de desbloqueio. Aqui, o defensor deve ser objetivo e rápido, porque o foco é liberar o mínimo existencial do executado, não discutir a execução inteira de uma vez. Em resumo: para bloqueio de conta-salário, o CPC oferece um incidente próprio e mais célere do que embargos ou recursos. E, em prova, quando a banca falar em verba salarial bloqueada, pense primeiro no art. 833, IV, combinado com o art. 854, § 3º, do CPC.

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