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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente que provocou lesões graves na autora. Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado. Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação. É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:

Gabarito: A

Aqui a chave está em dois pontos do CPC. Primeiro, o indeferimento da petição inicial permite juízo de retratação pelo juiz, no prazo de 5 dias, antes de mandar o processo para o tribunal. Isso está no art. 331 do CPC. Então, o recurso de apelação, nesse caso, comporta sim retratação. Se o juiz não se retratar, os autos sobem para o órgão ad quem. Segundo, no mérito da apelação, a tendência é de reforma da decisão, porque o pedido genérico é admitido quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, como ocorre em ações indenizatórias por ato ilícito com danos ainda em evolução. É exatamente a hipótese do art. 324, II, do CPC. Se a autora ainda precisaria de cirurgias e não dava para quantificar tudo de imediato, exigir pedido totalmente determinado seria formalismo exagerado. Em outras palavras: o juiz não deveria ter barrado a inicial por falta de determinação do pedido, já que a própria lei autoriza a generalidade nesses casos. Por isso, se a retratação não ocorrer, o tribunal deve dar provimento ao apelo para afastar o indeferimento. A banca costuma cobrar esse combo: pedido genérico permitido + indeferimento recorrível com retratação.

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