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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Joana ajuizou ação de procedimento comum em face da Montadora A e do Banco B. Em sua causa de pedir, alegou que adquiriu um veículo da Montadora A, o qual foi financiado pelo Banco B. Narra que o automóvel apresenta diversos vícios de fabricação, pelo que requereu a rescisão do negócio e devolução dos valores pagos. A Montadora A, em contestação, requereu a denunciação da lide à Seguradora S, por aquela ter sido contratada com vistas a cobrir riscos do exercício de sua atividade empresarial. A seguradora contestou o pedido formulado por Joana. A sentença julgou procedente o pedido, rescindindo o negócio, assim como condenando os réus, solidariamente, a restituírem os valores pagos por Joana. Além disso, a denunciação da lide foi julgada procedente, condenando a Seguradora S a indenizar a Montadora A no valor integral da condenação imposta a essa última. O Banco B interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido, para reconhecer a inexistência de vício idôneo a permitir o desfazimento da compra e venda. Outrossim, julgou o pedido improcedente, reformando a sentença originária. Sobre o caso acima, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão mistura três temas que costumam aparecer em prova: denunciação da lide, efeito do recurso e litisconsórcio. Primeiro, a denunciação da lide é uma forma de intervenção de terceiro ligada ao direito de regresso, e pode ser usada, por exemplo, quando há contrato de seguro. Portanto, não faz sentido dizer que ela seria caso de chamamento ao processo, porque são institutos diferentes. O ponto central, porém, está no recurso do Banco B. Pelo art. 1.005 do CPC, o recurso interposto por um litisconsorte pode aproveitar aos demais quando o fundamento for comum. Aqui, tanto Banco B quanto Montadora A foram condenados por causa da mesma premissa: a existência de vício no produto que justificaria a rescisão do negócio. Se o Tribunal reconhece que não havia vício apto a desfazer a compra e venda, essa conclusão atinge a base da condenação de ambos. Por isso, o recurso do Banco B aproveita à Montadora A: há litisconsórcio passivo e a matéria decidida é comum. Não é preciso que a Montadora tenha recorrido também para que ela seja beneficiada pela reforma do julgado. Esse é o tipo de detalhe que a banca gosta: um recorrente salva a casa do outro quando o fundamento é compartilhado. Resumo mental: direito de regresso com seguro lembra denunciação; recurso de um litisconsorte pode irradiar efeitos ao outro quando a tese é comum; e efeito suspensivo ou devolutivo depende da regra legal, não de uma ideia genérica de vulnerabilidade do consumidor.

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