A concepção racionalista da prova afirma que a busca pela verdade dos fatos é um dos escopos finalísticos do processo para a obtenção de uma decisão justa. Acerca do Direito Probatório brasileiro, é correto afirmar que:
- A)a prova emprestada recebe o valor probatório que lhe foi dado no processo de origem;
Errada, porque a prova emprestada não leva automaticamente o valor do processo de origem, devendo ser valorada pelo juiz no caso concreto, com contraditório e motivação.
- B)a distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser realizada pelo juiz quando da prolação da sentença;
Errada, porque a distribuição dinâmica do ônus da prova deve ser decidida antes da instrução e com oportunidade de a parte se desincumbir, não apenas na sentença.
- C)a vedação à prova diabólica impossibilita a produção de prova quanto a qualquer espécie de fato negativo;
Errada, porque a vedação à prova diabólica não impede toda prova de fato negativo; ela só evita exigir da parte uma demonstração impossível ou excessivamente difícil.
- D)aplica-se a presunção de veracidade dos fatos diante da revelia do réu, mesmo que as alegações de fato formuladas pelo autor se mostrem inverossímeis ou estejam em contradição com prova constante dos autos;
Errada, porque a revelia não gera presunção absoluta de veracidade e ela não vale quando as alegações forem inverossímeis ou contrariadas pelas provas dos autos.
- E)mensagens trocadas através de aplicativo, nas quais o demandado não nega a condição de pai da criança, podem ser usadas como prova atípica para a fixação de alimentos gravídicos.
Certa, porque mensagens de aplicativo podem funcionar como prova atípica/documental digital para demonstrar indícios de paternidade e embasar a fixação de alimentos gravídicos.
Gabarito: E
No Direito Probatório, a ideia central é simples: a prova serve para convencer o juiz sobre os fatos relevantes, mas isso não autoriza qualquer meio, nem qualquer leitura automática das provas. O CPC/2015 admite meios de prova atípicos, desde que lícitos e aptos a demonstrar a verdade dos fatos, em harmonia com o art. 369. Também vale lembrar que o juiz pode valorar o conjunto probatório com liberdade motivada, sem ficar preso a rótulos formais. A alternativa correta é a letra E porque mensagens trocadas em aplicativo de conversa podem, sim, ser usadas como prova documental atípica, desde que sejam obtidas licitamente e submetidas ao contraditório. Se nessas mensagens o suposto pai não nega a paternidade, isso pode reforçar o vínculo alegado e servir de elemento probatório para a fixação de alimentos gravídicos, que seguem a lógica da Lei 11.804/2008, especialmente a demonstração de indícios de paternidade. A jurisprudência do STJ aceita a utilização de mensagens eletrônicas, prints e outras formas de prova digital, desde que haja autenticidade mínima e possibilidade de verificação pela parte contrária. Em prova de família, isso aparece bastante, porque o processo não exige uma fotografia perfeita da realidade, mas um conjunto de indícios seguros e coerentes. Então, aqui a banca cobra a abertura do sistema probatório brasileiro para meios tecnológicos e a ideia de que o processo busca reconstruir os fatos com base em provas lícitas, inclusive as produzidas fora do modelo clássico em papel e assinatura com carimbo.