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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública:

Gabarito: D

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lógica é de simplicidade, celeridade e tentativa real de solução do conflito. Por isso, a conciliação não só é possível como é incentivada, mesmo quando o outro lado é o ente público. A ideia de que "com a Fazenda não dá para compor" caiu faz tempo: a lei admite acordo sempre que o direito discutido comportar solução consensual. O ponto central aqui é lembrar que o procedimento do Juizado não serve apenas para "julgar rápido", mas para resolver melhor e com menos atrito. A Lei 12.153/2009, em especial no art. 16, permite a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995, e, com isso, a dinâmica conciliatória e a instrução com prova oral continuam valendo, adaptadas ao contexto da Fazenda Pública. Ou seja, a presença do poder público não elimina a audiência de conciliação nem transforma o processo em algo puramente escrito. Também é perfeitamente possível a oitiva de testemunhas. Elas podem ser chamadas para esclarecer os fatos e até ajudar a aproximar as partes de uma solução amigável, porque às vezes a prova oral deixa a controvérsia mais clara e facilita o acordo. O Juizado não quer criar barreiras desnecessárias: quer encurtar o caminho até a solução. Assim, o gabarito está na alternativa D: a conciliação é viável, mesmo com ente público, e a prova testemunhal também pode ser colhida para auxiliar na composição amigável. A letra erra o espírito do sistema ao tratar a Fazenda como se fosse automaticamente incompatível com consenso ou com instrução oral.

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