O princípio do processo civil aplicável ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 é o princípio do(a):
- A)formalidade;
Errada, porque o procedimento dos Juizados Especiais busca justamente reduzir a formalidade, e não reforçá-la.
- B)anterioridade;
Errada, porque anterioridade não é princípio orientador da Lei 9.099/1995 nem caracteriza o rito dos Juizados.
- C)celeridade;
Certa, pois a Lei 9.099/1995 adota a celeridade como um dos critérios centrais do procedimento.
- D)in dubio pro reo;
Errada, porque in dubio pro reo é princípio do Direito Penal, não do processo civil dos Juizados.
- E)pessoalidade.
Errada, porque pessoalidade não é o princípio destacado pela Lei 9.099/1995 para esse procedimento.
Gabarito: C
A Lei nº 9.099/1995, que trata dos Juizados Especiais, foi criada para dar uma resposta mais rápida, simples e eficiente aos conflitos de menor complexidade. Por isso, o processo nesses juizados segue a lógica de menos solenidade e mais resultado prático, sem aquele excesso de formalismo que costuma travar o andamento da causa. O fundamento central está no art. 2º da própria lei, que diz que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Entre as alternativas da questão, a que traduz esse espírito é a celeridade, porque ela representa exatamente a ideia de um procedimento mais ágil, com solução em tempo razoável. Em outras palavras, o Juizado Especial não foi feito para virar uma maratona burocrática. A proposta é facilitar o acesso à Justiça e resolver o conflito com rapidez, sem perder a segurança jurídica. A doutrina costuma apontar que esses critérios formam a espinha dorsal do microssistema dos Juizados. Então, o gabarito é a letra C, porque a Lei 9.099/1995 consagra expressamente a celeridade como um dos seus princípios/critério orientadores. As demais opções fogem completamente da lógica do procedimento especial dos Juizados.