Sobre o incidente de assunção de competência, é correto afirmar que:
- A)é admissível sua instauração perante o juízo de primeiro grau;
Errada, porque o IAC não é instaurado perante o juízo de primeiro grau, mas no âmbito do tribunal.
- B)o acórdão proferido em assunção de competência não vincula todos os juízes e órgãos fracionários dentro do tribunal;
Errada, pois o acórdão em IAC vincula os juízes e órgãos fracionários do tribunal, conforme o art. 947, §3º, do CPC.
- C)não é admissível quando se tratar de processo de competência originária dos tribunais;
Errada, já que o IAC é expressamente cabível em processo de competência originária dos tribunais, além de recurso e remessa necessária.
- D)é cabível para prevenir a divergência entre câmaras do tribunal sobre relevante questão de direito;
Certa, porque o IAC pode ser usado para prevenir divergência entre câmaras do tribunal sobre relevante questão de direito.
- E)para sua admissão, além da relevante questão de direito, deve haver repetição em múltiplos processos.
Errada, porque a repetição em múltiplos processos é exigência típica do IRDR, não do incidente de assunção de competência.
Gabarito: D
O incidente de assunção de competência, previsto no art. 947 do CPC, serve para levar ao órgão colegiado maior uma questão de direito relevante quando houver um plus de interesse institucional no julgamento. Em outras palavras: não é um incidente para qualquer briga processual, mas para hipóteses em que o tema merece uma definição forte do tribunal, com força de orientação interna. Ele pode ser instaurado quando o julgamento de recurso, remessa necessária ou processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. O ponto-chave é esse: o CPC não exige repetição massiva de casos, porque isso é traço típico de outros mecanismos, como o incidente de resolução de demandas repetitivas. A alternativa D está correta porque o IAC também é cabível para prevenir ou compor divergência entre câmaras ou turmas do tribunal sobre questão de direito relevante. A lógica é evitar que cada órgão fracionário puxe a interpretação para um lado, garantindo uniformidade e segurança jurídica. O acórdão firmado no incidente ainda vincula os juízes e órgãos fracionários do tribunal, nos termos do art. 947, §3º, do CPC. Na prática, pense assim: se o tribunal percebe que uma matéria importante está gerando decisões desencontradas, o IAC entra como uma espécie de "freio de mão" institucional para uniformizar a leitura antes que a confusão vire rotina.