João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que integra como sócio, alegando que as regras da sociedade não foram observadas na respectiva convocação. Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:
- A)se a tutela cautelar for deferida e efetivada, João deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de quinze dias, mediante o recolhimento de novas custas;
Errada, porque o aditamento em 15 dias com complementação da argumentação é regra da tutela antecipada antecedente, não da cautelar antecedente.
- B)não sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;
Certa, porque, na tutela cautelar antecedente, a falta de contestação em 5 dias gera presunção de veracidade dos fatos e o juiz deve decidir em 5 dias, conforme o CPC.
- C)se a tutela cautelar for deferida, efetivada e estabilizada, o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;
Errada, porque tutela cautelar não se estabiliza; a estabilização e o prazo de 2 anos são próprios da tutela antecipada antecedente.
- D)a eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada dentro de trinta dias. Uma vez cessada a eficácia da tutela cautelar, João poderá renovar o pedido, ainda que sob o mesmo fundamento;
Errada, porque, embora a eficácia possa cessar se a cautelar não for efetivada em 30 dias, a renovação não é irrestrita no mesmo fundamento.
- E)o indeferimento da tutela cautelar impede que João formule o pedido principal no prazo legal, uma vez que o deferimento do pedido cautelar é pressuposto para a análise do pedido principal.
Errada, porque o indeferimento da cautelar não impede o ajuizamento do pedido principal; uma coisa não é pressuposto automático da outra.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é tutela cautelar antecedente. No CPC, quando o juiz concede a cautelar, o autor não precisa "aditar" como acontece na tutela antecipada antecedente. O caminho correto é outro: se a cautelar for deferida, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC. E o detalhe que derruba muita gente é este: na cautelar antecedente, se o réu não contestar no prazo de 5 dias, os fatos narrados pelo autor são presumidos verdadeiros e o juiz decide em 5 dias. É exatamente o que diz o art. 307 do CPC. Ou seja, a banca trocou a lógica da cautelar com a da antecipada para ver se você pisaria na casca de banana. Por isso, a alternativa B está correta. O procedimento cautelar antecedente tem contestação curta, de 5 dias, e a ausência de defesa gera presunção de veracidade dos fatos alegados, com decisão judicial em seguida. Esse é o rito específico da tutela cautelar antecedente, bem diferente da estabilização da tutela antecipada, que não entra aqui. Resumo de prova: cautelar antecedente não estabiliza, não exige aditamento com "confirmação do pedido final" e não depende de recolhimento de novas custas para essa complementação. Se a questão falar em estabilização, ela já está puxando você para a tutela antecipada, não para a cautelar.