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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que integra como sócio, alegando que as regras da sociedade não foram observadas na respectiva convocação. Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é tutela cautelar antecedente. No CPC, quando o juiz concede a cautelar, o autor não precisa "aditar" como acontece na tutela antecipada antecedente. O caminho correto é outro: se a cautelar for deferida, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC. E o detalhe que derruba muita gente é este: na cautelar antecedente, se o réu não contestar no prazo de 5 dias, os fatos narrados pelo autor são presumidos verdadeiros e o juiz decide em 5 dias. É exatamente o que diz o art. 307 do CPC. Ou seja, a banca trocou a lógica da cautelar com a da antecipada para ver se você pisaria na casca de banana. Por isso, a alternativa B está correta. O procedimento cautelar antecedente tem contestação curta, de 5 dias, e a ausência de defesa gera presunção de veracidade dos fatos alegados, com decisão judicial em seguida. Esse é o rito específico da tutela cautelar antecedente, bem diferente da estabilização da tutela antecipada, que não entra aqui. Resumo de prova: cautelar antecedente não estabiliza, não exige aditamento com "confirmação do pedido final" e não depende de recolhimento de novas custas para essa complementação. Se a questão falar em estabilização, ela já está puxando você para a tutela antecipada, não para a cautelar.

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