Caio, adolescente de 15 anos de idade, devidamente representado por seu pai, ajuizou ação em que pleiteava a condenação de Tício a lhe pagar verba reparatória de danos morais. O autor deduziu a sua pretensão assistido pelo órgão da Defensoria Pública e requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o qual foi deferido pelo juiz. Concluída a instrução probatória, e ofertada a promoção conclusiva do Ministério Público, que intervinha no feito em razão da incapacidade do autor, o juiz proferiu sentença em que julgava improcedente o pleito indenizatório. O defensor público protocolizou recurso de apelação trinta dias úteis depois de sua intimação pessoal, havendo o Ministério Público adotado igual iniciativa, embora tenha interposto o seu recurso de apelação vinte dias úteis depois de sua intimação pessoal. Ambas as peças recursais foram devidamente fundamentadas. Nesse contexto, é correto afirmar que:
- A)nenhum dos dois recursos de apelação deve ser conhecido, diante da intempestividade de um e outro;
Errada, porque os dois prazos estavam dentro do prazo em dobro legal, então não há intempestividade.
- B)ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos, por cumpridos os respectivos requisitos de admissibilidade;
Certa, pois tanto a Defensoria Pública quanto o Ministério Público têm prazo em dobro e ambos recorreram dentro dos 30 dias úteis.
- C)o recurso de apelação do Ministério Público deve ser conhecido, mas não o da Defensoria Pública, por intempestivo;
Errada, porque o recurso da Defensoria Pública, protocolado em 30 dias úteis, foi tempestivo.
- D)o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por intempestivo;
Errada, porque o recurso do Ministério Público, interposto em 20 dias úteis, também foi tempestivo.
- E)o recurso de apelação da Defensoria Pública deve ser conhecido, mas não o do Ministério Público, por lhe faltar legitimidade recursal.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade recursal para atuar nos feitos em que intervém, inclusive nas hipóteses em que funciona como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito: B
No processo civil, tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública têm prazo em dobro para suas manifestações processuais, e a intimação de ambos deve ser pessoal. Isso vem bem direto do CPC: art. 180 para o MP e art. 186 para a Defensoria. Como a apelação, em regra, tem prazo de 15 dias úteis, o prazo dessas instituições passa a ser de 30 dias úteis, conforme a lógica do art. 219 do CPC. Aqui, o defensor público apelou 30 dias úteis depois da intimação pessoal. Isso é tempestivo, porque ele usou exatamente o prazo dobrado. O Ministério Público, por sua vez, recorreu em 20 dias úteis, então também está dentro do prazo de 30 dias úteis. Nada de drama processual: os dois recursos foram apresentados no tempo certo. Por isso, a alternativa correta é a letra B: ambos os recursos de apelação devem ser conhecidos, já que preencheram os requisitos de admissibilidade, inclusive a tempestividade. Em prova de concurso, a banca gosta de testar se você confunde prazo comum com prazo em dobro. Aqui, a conta fecha para os dois. Observação importante: a incapacidade do autor justifica a atuação do Ministério Público no feito, mas não altera o prazo recursal. O ponto decisivo é a prerrogativa legal de prazo em dobro e a intimação pessoal.