Júnior, menor de idade, ingressa, representado por seu pai Pedro, com uma demanda indenizatória em face de uma fabricante de fraldas. Nesse caso, a procuração deverá:
- A)dar-se por instrumento público, por envolver direito de representação de menor de idade;
Errada, porque a procuração para advogado em regra não precisa ser por instrumento público, bastando instrumento particular, salvo exigência legal específica.
- B)conter um prazo de validade, porque inviável o mandato perpétuo;
Errada, porque a procuração judicial não precisa conter prazo de validade; o mandato não é inválido por ser sem termo.
- C)especificar, se assim desejar o mandante, os poderes para entabular transação com o réu, o que não se contém na cláusula ad judicia;
Certa, porque transigir exige poderes especiais expressos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e não está na cláusula ad judicia genérica.
- D)ser outorgada em nome de Pedro, porque será ele quem outorgará ao advogado poderes para, em seu lugar, representar seu filho Júnior;
Errada, porque a procuração não deve ser outorgada em nome de Pedro, mas vinculada ao representado Júnior, com assinatura do pai na qualidade de representante legal.
- E)restringir-se aos poderes gerais compreendidos na cláusula ad judicia, considerando que é vedado ao incapaz outorgar poderes especiais.
Errada, porque o incapaz pode ser representado e a procuração pode conter poderes especiais; a limitação não é essa.
Gabarito: C
Em ação judicial, a procuração costuma ser outorgada pelo próprio titular do direito, mas, quando ele é menor ou incapaz, quem assina é o seu representante legal. Aqui, Júnior está representado por Pedro, então a procuração não nasce do nada em nome de Pedro: ela é vinculada ao interesse de Júnior, embora assinada pelo pai como representante. O ponto central da questão está nos poderes do advogado. Pela regra do CPC, a cláusula ad judicia confere poderes gerais para atuar em juízo, mas alguns atos exigem poderes especiais expressos, como receber e dar quitação, firmar compromisso e transigir. Isso está no art. 105 do CPC. Por isso, a alternativa correta é a C: se o mandante quiser autorizar o advogado a fazer acordo com a parte contrária, essa autorização precisa estar escrita de modo expresso na procuração. Ou seja, transigir não vem “de brinde” na cláusula geral. O processo gosta de formalidade quando o ato mexe com o direito material. As demais alternativas escorregam em detalhes clássicos: não se exige procuração por instrumento público, não há prazo de validade obrigatório para esse mandato, e o fato de o mandante ser menor não impede a outorga de poderes especiais por seu representante legal.