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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Sobre a coisa julgada material, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Coisa julgada material é a blindagem da decisão de mérito: depois que o processo termina, o que foi decidido não pode ser rediscutido entre as mesmas partes, salvo exceções bem específicas. Mas essa proteção não é mágica e nem alcança quem nem sequer participou validamente do processo. Se faltou citação de um litisconsorte necessário, existe um vício grave: a decisão nasce ineficaz em relação ao ausente, porque todos os que deveriam integrar a lide precisam estar no processo para que a sentença produza seus efeitos completos. No CPC de 2015, isso aparece na lógica dos arts. 114 e 115: sendo caso de litisconsórcio necessário, a ausência de citação de quem deveria ter sido chamado ao processo compromete a própria eficácia da sentença. A doutrina e a jurisprudência tratam esse cenário como hipótese de nulidade que pode ser reconhecida mesmo depois do trânsito em julgado, por meio de ação autônoma simples, sem depender de ação rescisória. É a velha ideia de que coisa julgada não conserta ausência de citação válida. Por isso a alternativa E está correta: o litisconsorte necessário que ficou fora da relação processual pode, como terceiro prejudicado, buscar o reconhecimento de que o provimento judicial é ineficaz em relação a ele. Em outras palavras, a sentença até existe, mas não pode ser oposta validamente a quem foi indevidamente deixado de fora. As demais alternativas tentam misturar coisa julgada com temas parecidos, mas tecnicamente diferentes: fato jurídico, questão incidental, erro material de cálculo e sentenças de trato continuado. A FGV adora essa sopa de conceitos para ver se você separa o que faz coisa julgada do que pode ser revisto ou corrigido.

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