O órgão do Ministério Público dotado de atribuição intentou ação em que pleiteava a declaração de nulidade de um determinado casamento. Apreciando a petição inicial, constatou o juiz que o órgão ministerial havia incluído no polo passivo da demanda apenas um dos cônjuges, tendo se omitido quanto ao outro. É correto afirmar, nesse quadro, que:
- A)há um litisconsórcio passivo facultativo e unitário;
Errada, porque o litisconsórcio aqui não é facultativo: a presença de ambos os cônjuges é exigida para a validade da demanda.
- B)há um litisconsórcio passivo facultativo e simples;
Errada, porque além de não ser facultativo, a decisão sobre a nulidade do casamento deve ser uniforme para ambos, então não é simples.
- C)há um litisconsórcio passivo necessário e unitário;
Certa, pois a ação de nulidade de casamento exige a presença de ambos os cônjuges no polo passivo e a sentença deve ser igual para os dois.
- D)há um litisconsórcio passivo necessário e simples;
Errada, porque embora haja necessidade de formar o polo passivo com ambos os cônjuges, a relação não é simples, já que o provimento deve ser uniforme.
- E)não há litisconsórcio passivo, qualquer que seja a sua modalidade.
Errada, porque existe sim litisconsórcio passivo nessa hipótese, já que o outro cônjuge também deve integrar a lide.
Gabarito: C
Quando a ação discute a validade do casamento, a decisão mexe com o estado civil dos dois cônjuges. Por isso, não basta chamar apenas um deles para o processo: ambos devem estar no polo passivo, sob pena de a relação processual nascer incompleta. Esse é o típico caso de litisconsórcio passivo necessário. Além disso, o resultado precisa ser igual para os dois cônjuges. Não faria sentido o casamento ser nulo para um e válido para o outro, então a sentença deve ser uniforme para todos os litisconsortes. Aí entra a ideia de litisconsórcio unitário. No CPC, o raciocínio aparece na lógica dos arts. 114 e 116: há necessidade de formação conjunta do polo quando a eficácia da decisão depender da presença de todos os interessados, e a solução do mérito tem de ser idêntica para todos. Em matéria de casamento, isso é praticamente o clássico dos clássicos em prova. Portanto, como o Ministério Público ajuizou a ação contra apenas um dos cônjuges, faltou integrar o outro ao processo. O caso descreve litisconsórcio passivo necessário e unitário, que é exatamente a alternativa C.