Três consumidores adquiriram um medicamento cuja ingestão lhes provocou tonteiras e desmaios, obrigando, inclusive, um deles a se internar em hospital por alguns dias. Posteriormente, eles intentaram ação indenizatória em face do fabricante do fármaco, pleiteando a sua condenação a lhes pagar verbas indenizatórias dos danos materiais e morais que alegadamente experimentaram. No tocante ao litisconsórcio ativo que se formou, é correto afirmar ser ele:
- A)necessário e simples;
Errada, porque o ingresso conjunto dos consumidores não era obrigatório e a decisão poderia variar de um autor para outro.
- B)necessário e unitário;
Errada, pois não existe imposição legal ou estrutural de julgamento uniforme para todos os autores nessa situação.
- C)facultativo e simples;
Certa, porque os autores se uniram por escolha e cada pretensão indenizatória é individualmente apreciável.
- D)facultativo e unitário;
Errada, já que o caso não exige decisão uniforme para todos os litisconsortes ativos.
- E)facultativo e multitudinário.
Errada, porque o enunciado não trata de excesso de litisconsortes, mas sim da natureza do litisconsórcio formado.
Gabarito: C
O litisconsórcio ativo acontece quando mais de uma pessoa entra no mesmo polo da ação como autora. Pelo CPC, ele pode ser facultativo quando a presença conjunta dos autores decorre de escolha deles ou de alguma utilidade processual, e será necessário apenas nas hipóteses em que a lei ou a relação jurídica imponham a formação conjunta do polo. Aqui, os três consumidores poderiam perfeitamente ajuizar ações separadas, porque cada um sofreu um dano próprio, ainda que o fato tenha sido o mesmo. Ou seja: a união deles no processo foi uma opção, não uma exigência do sistema. Também não há decisão que precise ser igual para todos de forma obrigatória em razão da natureza da relação jurídica. Cada autor tem seu próprio conjunto de danos materiais e morais, com intensidade e extensão possivelmente diferentes. Isso faz com que o litisconsórcio seja simples, e não unitário, pois o juiz pode decidir de modo diverso em relação a cada um, sem quebrar a lógica da causa. Em resumo: três pessoas, um mesmo réu, uma mesma causa de pedir fática, mas pretensões individualizáveis. Por isso, o caso forma litisconsórcio ativo facultativo e simples, exatamente como aponta o gabarito. Base legal útil: CPC, arts. 113 e 116, além da ideia clássica de que o litisconsórcio unitário só existe quando a decisão deve ser necessariamente uniforme para todos os litisconsortes.