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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Os embargos à execução são a forma clássica de defesa do executado, mas não são um simples “pedido dentro do processo”. Em regra, eles têm natureza de ação autônoma de conhecimento, proposta nos próprios autos da execução, com procedimento próprio no CPC. A ideia é permitir que o devedor ataque a execução, mas sem virar uma bagunça processual com qualquer defesa fora do prazo ou sem os requisitos legais. E aqui entra o ponto da questão: se os embargos forem intempestivos, o juiz deve rejeitá-los liminarmente. Isso está expressamente previsto no art. 918, I, do CPC. Ou seja, perdeu o prazo, o juiz nem entra no mérito dos embargos. É a famosa regra do “chegou atrasado, a porta já fechou”. O CPC também prevê que o julgamento dos embargos, em regra, ocorre por sentença, e não por decisão interlocutória. Além disso, o procedimento pode sim admitir instrução e, se necessário, audiência. Outro detalhe importante é que os embargos podem receber efeito suspensivo, desde que a execução esteja garantida e estejam presentes os requisitos para tutela provisória, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. Portanto, o item correto é o que afirma a rejeição liminar por intempestividade, porque isso bate diretamente com a letra da lei. Em prova da FGV, vale muito olhar para a redação literal do CPC, porque ela adora testar justamente o detalhe que parece “óbvio”, mas está trocado.

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