Leia o fragmento a seguir. A _____ é meio de solução de conflitos, caracterizada pela entrega do poder de decidir a um terceiro imparcial, o _____, o qual é juiz de fato e de direito. A decisão proferida terá eficácia de título executivo _____ e, caso a Administração dela participe, essa será sempre de _____ e respeitará o princípio da _____. Assinale a opção que completa corretamente os espaços do fragmento acima.
- A)mediação – mediador – extrajudicial – direito – equidade.
Errada, porque mediação não entrega o poder de decidir a um terceiro, e o resultado da arbitragem não tem eficácia de título executivo extrajudicial.
- B)arbitragem – árbitro – judicial – direito – publicidade.
Certa, porque descreve a arbitragem, o árbitro, o título executivo judicial e a exigência de arbitragem de direito com publicidade quando há Administração Pública.
- C)arbitragem – árbitro – extrajudicial – direito – legalidade.
Errada, porque a sentença arbitral não é título executivo extrajudicial, mas judicial, apesar de acertar o restante.
- D)mediação – mediador – judicial – direito – publicidade.
Errada, porque conciliação não é mecanismo de decisão por terceiro imparcial com poder de impor solução.
- E)conciliação – conciliador – extrajudicial – direito – legalidade.
Errada, porque conciliação não corresponde à descrição do enunciado e, além disso, não há essa estrutura de sentença arbitral.
Gabarito: B
A arbitragem é um meio heterocompositivo de solução de conflitos: as partes escolhem um terceiro imparcial para decidir a controvérsia, e esse terceiro é o árbitro. Ele funciona como um verdadeiro juiz de fato e de direito, dentro dos limites definidos pela convenção de arbitragem. É uma saída muito usada quando as partes querem rapidez, técnica e menos burocracia. O ponto mais cobrado aqui é o efeito da sentença arbitral. No CPC, a sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 515, VII. Então, a decisão arbitral não fica só no plano simbólico: ela pode ser executada como uma decisão judicial. Outro detalhe importante é a participação da Administração Pública. Quando ela entra em arbitragem, a regra é que a arbitragem seja de direito, e não por equidade, além de respeitar o princípio da publicidade, conforme a Lei 9.307/1996, art. 2, §3º. A ideia é simples: dinheiro público pede mais transparência e decisão com base no direito. Por isso, o gabarito é a letra B: arbitragem, árbitro, título executivo judicial, de direito e publicidade. A banca gosta justamente de misturar arbitragem com mediação, e também de trocar o tipo de título executivo para ver se voce escorrega na casca de banana.