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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em execução por título extrajudicial em que a parte ré foi citada por edital, porque foram esgotadas, sem sucesso, as tentativas de citação pessoal, e a Defensoria Pública foi nomeada como curadora especial, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando a parte ré é citada por edital e fica revel, o juiz deve nomear curador especial, e a Defensoria Pública costuma assumir esse papel. Nessa situação, a lógica é proteger a defesa mínima do executado que não apareceu no processo, permitindo, inclusive, a apresentação de embargos à execução. O CPC trata disso no art. 72, II, e a jurisprudência do STJ admite a atuação do curador especial para defender o revel citado por edital, inclusive em execução por título extrajudicial. O ponto central da questão é que a Defensoria, quando atua como curadora especial, não precisa recolher custas e taxa judiciária para apresentar esses embargos. A razão é prática e protetiva: não faria sentido exigir adiantamento de despesas de quem está exercendo uma função de garantia da defesa do ausente. Em linha com essa ideia, a atuação do curador especial é voltada a assegurar contraditório mínimo, sem criar barreiras financeiras logo na largada. Então, o gabarito está certo porque a apresentação dos embargos pela Defensoria, nessa função de curadoria especial, é dispensada do recolhimento inicial de custas e taxa judiciária. Já as demais alternativas tentam confundir você com temas próximos, como hipossuficiência, prazo em dobro e poderes do curador, mas cada uma escorrega em um detalhe jurídico diferente. Resumo de prova: ré citado por edital, curador especial nomeado, embargos são possíveis, e a Defensoria não fica presa ao recolhimento antecipado de despesas nessa atuação específica.

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