Uma ação popular foi proposta por proprietários de empreendimentos vizinhos para cessar danos ambientais supostamente causados pela construção de empreendimento em local vizinho à área de preservação ambiental, apesar das licenças pertinentes concedidas pelo ente público responsável. Em sede de tutela provisória, buscam a paralisação das obras e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a reparação dos danos ambientais causados. A ação foi ajuizada em face da construtora responsável pelo empreendimento. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)os autores são ilegítimos para o ajuizamento da ação popular, pois não têm relação com o empreendimento;
Errada, porque a ação popular pode ser proposta por cidadão independentemente de relação pessoal com o empreendimento, desde que haja alegação de lesão ao interesse protegido.
- B)a construtora não tem legitimidade passiva, devendo ser substituída pelo ente público que emitiu a licença ambiental pertinente;
Errada, porque a construtora também pode permanecer no polo passivo como beneficiária e executora da atividade questionada, não havendo substituição do ente público.
- C)a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário;
Certa, porque a construtora e o ente público que concedeu a licença devem integrar o polo passivo, em litisconsórcio passivo necessário, diante da impugnação do ato administrativo e de seus efeitos.
- D)a construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário;
Errada, porque não se trata propriamente de litisconsórcio passivo unitário; a ideia central é a necessidade de integrar todos os responsáveis pelo ato lesivo.
- E)o ente público que concedeu a licença, uma vez incluído nos autos, não é obrigado a apresentar contestação, mas não poderá atuar ao lado do autor.
Errada, porque o ente público, uma vez incluído, deve atuar no processo nos termos da Lei da Ação Popular, inclusive podendo contestar, e não existe essa vedação absoluta de atuação ao lado do autor.
Gabarito: C
A ação popular é instrumento de controle da legalidade e proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico-cultural. Ela pode ser proposta pelo cidadão contra atos lesivos praticados por agente público ou por terceiro beneficiário do ato, e a lógica aqui não é “quem constrói”, mas também “quem autorizou”. No caso, a obra foi feita com licença ambiental emitida pelo ente público. Se a discussão atinge a validade do ato administrativo que autorizou a atividade e seus efeitos lesivos, o ente que concedeu a licença precisa integrar a lide, porque a sentença pode repercutir diretamente sobre a legitimidade do ato estatal. Por isso, não basta processar só a construtora. A Lei 4.717/1965, em seu art. 6º, prevê a participação do ente público e dos demais responsáveis pelo ato lesivo, formando litisconsórcio passivo necessário. A doutrina e a jurisprudência também tratam essa integração como indispensável quando o ato administrativo impugnado foi praticado por autoridade pública e produziu efeitos em favor de particular. Assim, a banca queria que você percebesse a dupla frente da demanda: a construtora aparece como beneficiária e executora material, mas o ente público que concedeu a licença também responde na ação, porque o ato administrativo é parte central do problema. É o clássico caso em que “só a obra” não conta a história inteira.