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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em ação envolvendo questão técnica na área de propriedade intelectual, as partes requereram a produção de prova pericial, indicando em conjunto o nome do profissional escolhido para o encargo.Além disso, pactuaram a metodologia a ser utilizada. Nesse contexto, sobre a perícia consensual, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A perícia consensual é uma forma de aproximar a prova técnica da lógica da autocomposição. Em vez de o juiz nomear sozinho o perito, as partes podem escolher, de comum acordo, um profissional de confiança e até combinar a metodologia a ser usada, o que torna a prova mais alinhada com a natureza técnica da controvérsia. Isso está no art. 471 do CPC. Mas há um detalhe importante: a escolha não é feita no vazio. O CPC exige que, ao indicar o perito, as partes também já indiquem os seus respectivos assistentes técnicos. A ideia é simples: se você já participa da escolha do especialista, também já organiza quem vai acompanhar a prova pelo seu lado. Por isso, o gabarito é a letra E. O §1º do art. 471 do CPC é expresso ao dizer que, na escolha do perito consensual, as partes devem indicar os assistentes técnicos que acompanharão a perícia. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura literal da lei, com um tempero de pegadinha para ver se você esquece esse acompanhamento técnico. Em resumo: perícia consensual é possível, pode haver ajuste da metodologia, e a nomeação conjunta do perito vem acompanhada da indicação dos assistentes técnicos. É o processo civil tentando dizer: 'se vocês combinaram o perito, já tragam a equipe também'.

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