Havendo a alienação do objeto litigioso pelo réu, no curso do processo, e a parte autora não admitindo o ingresso do adquirente em juízo, é correto afirmar que:
- A)o réu permanecerá em juízo, na qualidade de sucessor processual;
Errada, porque o réu não permanece como sucessor processual; quem vende o bem litigioso continua no processo, mas não nessa qualidade.
- B)o réu permanecerá em juízo, na qualidade de substituto processual;
Certa, porque a alienação do objeto litigioso não altera a legitimidade das partes e, sem admissão da autora, o réu originário permanece em juízo.
- C)o réu será substituído pelo adquirente em juízo, pois independe da vontade do autor;
Errada, porque a substituição do réu pelo adquirente não é automática nem independe da vontade da autora.
- D)o processo será extinto, sem resolução do mérito, pela ilegitimidade passiva;
Errada, porque a alienação do bem litigioso não gera ilegitimidade passiva nem extinção do processo sem resolução do mérito.
- E)o processo será extinto, com resolução do mérito, pela procedência do pedido.
Errada, porque a alienação do objeto litigioso não implica procedência automática do pedido nem extinção com resolução do mérito.
Gabarito: B
Quando o réu vende o objeto discutido no processo, a regra do CPC é simples: a alienação do direito litigioso não muda, por si só, a posição das partes. O artigo 109 do CPC diz que essa venda não altera a legitimidade das partes, porque o processo continua girando em torno de quem já estava em juízo. Em outras palavras: o adquirente pode até querer entrar, mas isso não acontece automaticamente como se fosse uma troca de camisa no meio do jogo. Se a parte autora não admite o ingresso do adquirente, o réu original continua no processo. Ele não sai de cena por causa da alienação. A doutrina costuma explicar isso como permanência do alienante em juízo, em posição de substituto processual, já que ele passa a defender em nome próprio interesse ligado ao bem litigioso, mesmo após a transferência. A lógica é proteger a estabilidade do processo e evitar que o réu tente escapar das consequências da demanda apenas vendendo o bem discutido. O adquirente pode até intervir, mas, sem a concordância da autora, ele não substitui o réu originário. Por isso, a banca espera que você reconheça que a alienação não extingue o processo nem gera substituição automática da parte ré. Resultado: o gabarito é a letra B. A ideia central é que o réu permanece em juízo, e a transferência do bem não faz o processo começar do zero nem obriga a autora a aceitar o comprador como novo réu.