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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Havendo a alienação do objeto litigioso pelo réu, no curso do processo, e a parte autora não admitindo o ingresso do adquirente em juízo, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando o réu vende o objeto discutido no processo, a regra do CPC é simples: a alienação do direito litigioso não muda, por si só, a posição das partes. O artigo 109 do CPC diz que essa venda não altera a legitimidade das partes, porque o processo continua girando em torno de quem já estava em juízo. Em outras palavras: o adquirente pode até querer entrar, mas isso não acontece automaticamente como se fosse uma troca de camisa no meio do jogo. Se a parte autora não admite o ingresso do adquirente, o réu original continua no processo. Ele não sai de cena por causa da alienação. A doutrina costuma explicar isso como permanência do alienante em juízo, em posição de substituto processual, já que ele passa a defender em nome próprio interesse ligado ao bem litigioso, mesmo após a transferência. A lógica é proteger a estabilidade do processo e evitar que o réu tente escapar das consequências da demanda apenas vendendo o bem discutido. O adquirente pode até intervir, mas, sem a concordância da autora, ele não substitui o réu originário. Por isso, a banca espera que você reconheça que a alienação não extingue o processo nem gera substituição automática da parte ré. Resultado: o gabarito é a letra B. A ideia central é que o réu permanece em juízo, e a transferência do bem não faz o processo começar do zero nem obriga a autora a aceitar o comprador como novo réu.

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