Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)a alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato;
Certa, porque a penhora incorreta pode ser arguida nos embargos ou por simples petição em 15 dias da ciência do ato, nos termos do CPC.
- B)o prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação;
Errada, porque o enunciado confunde a regra do prazo e ainda usa terminologia imprecisa ao falar em embargados; além disso, a formulação não é a melhor reprodução legal.
- C)a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo;
Errada, porque o efeito suspensivo aos embargos depende, em regra, também da garantia do juízo, além dos requisitos da tutela provisória.
- D)os embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento;
Errada, porque os embargos à execução permitem alegar todas as matérias que seriam lícitas em processo de conhecimento, respeitadas as limitações legais.
- E)a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Errada, porque a concessão de efeito suspensivo não impede atos de substituição, reforço ou redução da penhora nem a avaliação dos bens.
Gabarito: A
As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos: prazo, efeito suspensivo e amplitude da defesa. Nos embargos, o CPC permite defesa ampla, e o efeito suspensivo não surge automaticamente nem dispensa garantia do juízo. Em prova da FGV, vale desconfiar de frases que simplificam demais o regime dos embargos.