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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, após remessa de ofício da 1º Câmara Cível à Seção Cível, foi instaurado incidente de resolução de demandas repetitivas destinado a decidir sobre a possibilidade de extensão do direito à percepção de adicional noturno, previsto de maneira expressa aos Policiais Militares, para os Bombeiros Militares daquele Estado. Julgado o incidente por maioria de votos dos desembargadores integrantes da Seção Cível, órgão competente para uniformização de jurisprudência do Tribunal, fixou-se tese jurídica positiva sobre tal possibilidade de incorporação. O Estado Alfa, por sua Procuradoria, interpôs recurso extraordinário em face da decisão que julgou o caso concreto, alegando violação ao Art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988, matéria de direito que havia sido debatida no voto do Desembargador-Relator, o qual foi vencido, e não fora mencionada no voto condutor. A Associação de Bombeiros Militares, a qual foi admitida como amicus curiae no processo, apresentou contrarrazões ao recurso extraordinário, alegando não haver repercussão geral no caso, bem como inexistir prequestionamento acerca da violação ao dispositivo constitucional citado. Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui o ponto central é o recurso extraordinário contra acórdão proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O CPC tratou esse recurso de forma bem especial: no art. 987, § 1º e § 2º, ele admite RE ou REsp contra o julgamento do mérito do incidente e ainda diz, de forma expressa, que a repercussão geral da questão constitucional é presumida. Ou seja: nesse cenário, o recorrente não precisa ficar fazendo ginástica probatória para demonstrar repercussão geral - a lei já faz essa presunção por ele. Isso explica por que a alternativa correta é a que afirma que a repercussão geral é presumida por expressa disposição legal. A FGV adora esse tipo de detalhe: quando o CPC dá um tratamento especial ao recurso, você não pode aplicar a regra geral como se nada tivesse acontecido. Sobre o prequestionamento, o caso ainda traz um detalhe clássico: o tema constitucional foi debatido no voto vencido, mas não apareceu no voto condutor. Em regra, para fins de RE, o que importa é que a matéria tenha sido efetivamente enfrentada no acórdão, e a simples presença no voto vencido não costuma resolver tudo sozinha. Por isso a discussão é mais sutil do que parece. Resumo de prova: em IRDR, o RE contra o acórdão tem repercussão geral presumida. Se você lembrar do art. 987 do CPC, já elimina o impulso de marcar alternativas que tentam aplicar a lógica comum sem olhar a regra especial.

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