O juiz leigo Joubert elaborou projeto de sentença que foi homologado pelo juiz togado Armando. Sobrevieram embargos de declaração contra essa sentença. Esses embargos declaratórios deverão ser julgados pelo:
- A)juiz Armando, vinculado;
Certa, porque os embargos devem ser julgados pelo juiz togado que homologou a sentença, isto é, pelo autor da decisão judicial válida.
- B)juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, vinculado;
Errada, porque o juiz leigo apenas elabora projeto de sentença, sem proferir a decisão final.
- C)juiz Armando, vinculado, após formulação de projeto de sentença pelo juiz leigo Joubert;
Errada, porque não há necessidade de novo projeto de sentença para julgar embargos de declaração, já que a competência é do juiz togado que homologou a decisão.
- D)juiz Armando ou pelo juiz togado em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação;
Errada, porque a ausência de vinculação não existe nesse caso: o julgador dos embargos é o mesmo juiz que homologou a sentença.
- E)juiz leigo Joubert, que elaborou o projeto de sentença, ou pelo juiz leigo em exercício quando os autos vierem conclusos, porque não há vinculação.
Errada, porque o juiz leigo não julga embargos contra sentença homologada pelo togado, pois não foi ele quem proferiu a decisão final.
Gabarito: A
Nos Juizados Especiais, o juiz leigo ajuda, mas não fecha a conta sozinho: ele elabora um projeto de sentença, e quem dá a palavra final é o juiz togado. Isso vem da Lei 9.099/95, especialmente do art. 40, que prevê a homologação do projeto de sentença pelo juiz togado. Em outras palavras, a sentença que vale no processo é a do togado, ainda que ela tenha sido preparada pelo juiz leigo. Por isso, se surgem embargos de declaração contra essa sentença, eles devem ser apreciados por quem proferiu a decisão homologatória. A lógica é simples: embargos declaratórios servem para aclarar, integrar ou corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da própria decisão atacada. Quem decide os embargos é o juiz que assinou a sentença judicialmente válida. A pegadinha da questão está em confundir o autor do projeto com o autor da sentença. O projeto do juiz leigo é apenas uma proposta, sem autonomia decisória final. Quem assume a responsabilidade processual pela sentença é o juiz togado, então é ele quem julga os embargos. Na prática, a banca gosta de testar essa distinção fina entre "quem elaborou" e "quem homologou". E aqui não adianta romantizar a participação do leigo: no fim, a caneta decisória foi do togado, então os embargos ficam com ele.