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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O juiz leigo Joubert elaborou projeto de sentença que foi homologado pelo juiz togado Armando. Sobrevieram embargos de declaração contra essa sentença. Esses embargos declaratórios deverão ser julgados pelo:

Gabarito: A

Nos Juizados Especiais, o juiz leigo ajuda, mas não fecha a conta sozinho: ele elabora um projeto de sentença, e quem dá a palavra final é o juiz togado. Isso vem da Lei 9.099/95, especialmente do art. 40, que prevê a homologação do projeto de sentença pelo juiz togado. Em outras palavras, a sentença que vale no processo é a do togado, ainda que ela tenha sido preparada pelo juiz leigo. Por isso, se surgem embargos de declaração contra essa sentença, eles devem ser apreciados por quem proferiu a decisão homologatória. A lógica é simples: embargos declaratórios servem para aclarar, integrar ou corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da própria decisão atacada. Quem decide os embargos é o juiz que assinou a sentença judicialmente válida. A pegadinha da questão está em confundir o autor do projeto com o autor da sentença. O projeto do juiz leigo é apenas uma proposta, sem autonomia decisória final. Quem assume a responsabilidade processual pela sentença é o juiz togado, então é ele quem julga os embargos. Na prática, a banca gosta de testar essa distinção fina entre "quem elaborou" e "quem homologou". E aqui não adianta romantizar a participação do leigo: no fim, a caneta decisória foi do togado, então os embargos ficam com ele.

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