Em uma ação judicial, a sentença julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em sede de apelação cível, a sentença foi mantida. No prazo para a interposição dos recursos para os Tribunais Superiores, o autor deflagrou o cumprimento de sentença, tendo sido o réu intimado para pagamento, na forma do Art. 523 do CPC. Sobre os desdobramentos do cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
- A)é cabível o oferecimento de embargos à execução sem necessidade de garantia do juízo;
Errada, porque embargos à execução são defesa típica da execução de título extrajudicial e, em regra, dependem de garantia do juízo.
- B)o título executivo poderá ser levado a protesto após o trânsito em julgado, independentemente de ter transcorrido o prazo para pagamento voluntário;
Errada, porque o protesto da sentença depende do decurso do prazo para pagamento voluntário, e não apenas do trânsito em julgado.
- C)se o valor apontado pelo autor no demonstrativo de cálculo do débito aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada;
Certa, porque o CPC admite o prosseguimento pelo valor pretendido, mas limita a penhora ao montante que o juiz entender adequado quando houver excesso aparente.
- D)oferecida impugnação pelo réu, se o juiz deferir o efeito suspensivo requerido, não poderá o exequente requerer o prosseguimento da execução, ainda que preste caução suficiente e idônea;
Errada, porque a prestação de caução idônea pode, sim, autorizar o prosseguimento da execução apesar do efeito suspensivo da impugnação.
- E)transcorrido o prazo de pagamento voluntário da condenação, inicia-se o prazo de quinze dias corridos para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, em autos apartados, sua impugnação.
Errada, porque a impugnação é apresentada no prazo de 15 dias úteis, nos próprios autos, e não em autos apartados nem em dias corridos.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença, a lógica é simples: o devedor é intimado para pagar em 15 dias e, se não pagar, entra em cena a fase de resistência com multa, honorários e a possibilidade de impugnação. Aqui, o ponto central está no demonstrativo do débito apresentado pelo credor. O CPC admite que ele peça a execução pelo valor que entende devido, mas, se esse valor aparentemente passar dos limites da condenação, o processo não para por isso. Nessa hipótese, o artigo 524, parágrafo 2º, do CPC é bem direto: a execução segue pelo valor pretendido, mas a penhora deve observar a quantia que o juiz considerar adequada. É uma solução prática para não travar o cumprimento de sentença por uma discussão ainda inicial sobre excesso de cálculo. As demais alternativas tropeçam em regras clássicas do procedimento. Em cumprimento de sentença não se fala em embargos à execução sem garantia do juízo, porque aqui a defesa típica é a impugnação. Também não basta o trânsito em julgado para protesto se ainda não passou o prazo de pagamento voluntário, e o prazo da impugnação não é em dias corridos, nem exige penhora prévia. Por isso, a letra C é a correta: ela reproduz a disciplina do CPC sobre excesso aparente do valor executado e a forma de direcionamento da penhora.