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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em determinado processo de execução fundado em título executivo extrajudicial, o demandado alegou, a certa altura, a ocorrência da prescrição intercorrente. Depois de determinar a intimação do exequente para se manifestar a respeito do tema, o juiz entendeu que assistia razão ao executado, reconhecendo, assim, a prescrição intercorrente. O pronunciamento judicial em questão consiste em um(a):

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: se o juiz reconhece a prescrição intercorrente e encerra a execução, ele está colocando fim à fase executiva. No CPC, sentença é o pronunciamento que põe fim à fase cognitiva ou à execução, com ou sem resolução do mérito (art. 203, §1º). E a extinção da execução por prescrição intercorrente está expressamente prevista no art. 924, V, do CPC. Repare no passo processual: o juiz não ficou apenas organizando o andamento do feito, nem resolveu uma questão incidental sem encerrar a execução. Ele analisou a alegação, ouviu o exequente e, ao final, extinguiu a execução. Isso tem cara e cheiro de sentença, não de despacho nem de decisão interlocutória. Como se trata de sentença, o recurso cabível é a apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC. É o tipo de detalhe que a FGV adora: ela mistura a natureza do pronunciamento com o recurso adequado, para ver se você sabe que o nome da decisão muda tudo. Então, o gabarito é a letra E: sentença, contra a qual cabe apelação.

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