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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Por petição dirigida ao juízo que proferiu a sentença, Caio pretende a declaração de nulidade da intimação da decisão, afirmando que, surpreendentemente, ao ato foi dirigido a advogado que não mais representava, indicando, inclusive, as folhas dos autos em que se encontrava oportunamente juntando o substabelecimento sem reserva de poderes e outras intimações em nome dos atuais patronos. Diante do ocorrido, requereu que fosse realizada nova intimação, desta feita em nome de seu regular patrono, a fim de que novo prazo lhe fosse concedido para interposição do recurso cabível. Considerando corretas as informações de Caio, deverá o juízo.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: intimação tem que ser feita em nome de quem realmente representa a parte no processo. Se a parte informou nos autos que houve substabelecimento sem reserva de poderes e pediu que as publicações passassem a sair em nome dos novos patronos, intimação feita em nome de advogado que já não a representava é defeituosa e gera nulidade, porque frustra a ciência regular do ato processual. O CPC prestigia a regularidade da intimação e a efetiva comunicação dos atos às partes e aos seus advogados, especialmente no art. 272, que trata da forma de intimação e da necessidade de observância dos nomes indicados nos autos. Nessa situação, não basta fingir que nada aconteceu. Se a intimação foi realizada de modo incorreto, o juiz deve reconhecer o vício e determinar nova intimação, agora corretamente dirigida ao patrono habilitado. Só depois disso começa a correr o prazo recursal, porque prazo para recorrer nasce da intimação válida, e não de uma intimação torta feita para advogado já desvinculado. Por isso o gabarito é a letra D: o juízo deve proceder à nova, e desta feita correta, intimação da sentença. A lógica é proteger o contraditório e evitar prejuízo processual por falha da própria comunicação judicial. Em prova, sempre desconfie quando a banca mostra um advogado “fora do processo” recebendo a intimação como se estivesse tudo normal: normalmente não está.

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