O executado, intimado para pagar uma quantia de cem mil reais, por força de condenação determinada em sentença transitada em julgado, não efetuou qualquer pagamento, tampouco indicou bens em garantia do juízo. Contudo, ele ofereceu impugnação após dez dias de sua intimação para o pagamento, arguindo a inexequibilidade do título executivo, pois alegou que a sentença deveria ter sido submetida à remessa necessária, o que não ocorreu. Nesse contexto, é correto afirmar que a impugnação:
- A)não será admitida, pois extemporânea, uma vez que nem sequer havia iniciado o seu prazo para oferecimento;
Errada, porque a impugnação prematura não é, por si só, intempestiva a ponto de ser inadmitida.
- B)não será admitida, uma vez que não foi garantido o juízo com qualquer bem em penhora, depósito ou caução;
Errada, porque a garantia do juízo não é requisito para a impugnação no cumprimento de sentença.
- C)será admitida, embora esse meio de defesa tenha sido oferecido antes do início de seu prazo;
Certa, pois a impugnação pode ser recebida mesmo apresentada antes do início do prazo próprio.
- D)será admitida, pois o seu prazo quinzenal se inicia com a intimação do devedor para o devido pagamento;
Errada, porque o prazo da impugnação não começa com a intimação para pagar, mas após o fim do prazo de pagamento.
- E)será admitida e deverá ser autuada em separado, formando-se um processo incidente ao cumprimento de sentença.
Errada, porque a autuação em apartado não é a questão central e, além disso, a assertiva não corresponde ao tratamento da impugnação no caso.
Gabarito: C
No cumprimento de sentença, primeiro o devedor é intimado para pagar em 15 dias. Só depois de terminar esse prazo é que nasce, em regra, o prazo de mais 15 dias para apresentar impugnação, conforme o art. 525, caput, do CPC. Em outras palavras: a defesa não depende de penhora, depósito ou caução, e o prazo não corre a partir da simples intimação inicial para pagar, mas após o decurso do prazo de pagamento. A pegadinha aqui é que o executado protocolou a impugnação com apenas 10 dias da intimação para pagar, ou seja, antes de se encerrar o prazo de pagamento e antes do início formal do prazo da impugnação. Ainda assim, a peça pode ser recebida, porque a jurisprudência admite a impugnação prematura, em prestígio à instrumentalidade das formas e sem prejuízo à parte contrária. Por isso, a alternativa correta é a letra C: a impugnação é admitida, embora tenha sido apresentada antes do início do prazo próprio. O argumento de inexigibilidade por ausência de remessa necessária é matéria que pode, em tese, ser arguida na impugnação, mas isso não muda a análise do momento processual de sua apresentação. Resumo de prova: no cumprimento de sentença, não misture prazo para pagar com prazo para impugnar. Um vem antes do outro, mas a impugnação antecipada não é automaticamente rejeitada.