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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João, sob a alegação de que este estaria com sua capacidade mental comprometida e que a medida era necessária para sua proteção. João constituiu advogado e contestou a pretensão do autor. Após a instrução do feito, foi julgado procedente o pedido e decretada a interdição de João, nomeando-se o autor como seu curador. O advogado constituído por João interpôs apelação, que restou inadmitida pelo tribunal, por falta de capacidade processual do interditando para recorrer, uma vez que a sentença que decretou a interdição produziu efeitos imediatamente. Nesse cenário, essa decisão de inadmissibilidade recursal é:

Gabarito: E

Na ação de interdição, a sentença pode produzir efeitos imediatos para proteger a pessoa interditanda, mas isso não significa que o processo vire um “silêncio administrativo” e nem que o interditando perca, de pronto, toda possibilidade de defesa. Uma coisa é a eficácia da sentença; outra, bem diferente, é a capacidade processual para praticar atos processuais, inclusive recorrer. Pelo CPC, a sentença de interdição é apelável, e o interditando continua podendo impugnar a decisão por meio de advogado regularmente constituído. A interdição não apaga automaticamente a personalidade nem elimina, por si só, a aptidão para estar em juízo por intermédio de defensor. O sistema processual não autoriza concluir que o simples efeito imediato da sentença retire a possibilidade de recorrer. Por isso, a inadmissibilidade do recurso foi equivocada. O tribunal confundiu efeitos da sentença com capacidade processual. A proteção ao curatelado existe, mas não pode virar uma barreira artificial ao controle da própria decisão que decretou a interdição. Em resumo: a sentença pode valer desde logo, mas isso não transforma o interditando em alguém processualmente “mudo”. Ele pode recorrer, e a apelação não deveria ter sido barrada por esse fundamento.

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