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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

A parte X ajuíza ação rescisória em face de Y, visando à rescisão da decisão judicial que, nos autos de ação monitória, deferiu a expedição de mandado de pagamento. Vale registrar que, nos autos da ação monitória, a parte X não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos monitórios. No bojo da ação rescisória, a parte X requereu apenas a rescisão da decisão, sem cumular o pedido de novo julgamento do processo, e baseou seu pedido em erro de fato verificável do exame dos autos, pugnando pela produção das provas pertinentes para comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A ação rescisória serve para desconstituir decisão de mérito já acobertada pela coisa julgada, nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC. Em ação monitória, a decisão que defere o mandado de pagamento, se não houver embargos nem pagamento, pode sim ser atacada por rescisória, porque o CPC reconhece a formação de decisão com aptidão para estabilizar a situação jurídica e, em certos casos, produzir coisa julgada material. Então, nada de pensar que monitória é uma zona livre de rescisória, porque não é. O ponto central da questão está no erro de fato e na instrução da rescisória. Pelo art. 966, §1º, do CPC, há erro de fato quando a decisão admitir fato inexistente ou considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre esse fato. Ou seja, se o fato era ponto controvertido, já cai fora da definição legal. Já a alternativa correta explora um detalhe muito cobrado: quando a ação rescisória exigir produção de provas, o relator pode delegar a competência para a instrução ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 a 3 meses para a devolução dos autos. Isso está no art. 972 do CPC. É um mecanismo prático para evitar que o processo vire um pingue-pongue infinito entre tribunal e origem. Em resumo: a rescisória existe, o erro de fato tem requisitos bem fechados, e o relator pode mandar a instrução para o juízo de origem. A FGV adora misturar esses pontos para ver se voce separa o que é desconstituição, o que é novo julgamento e o que é só armadilha de redação.

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