O processo judicial se desenvolve pela prática de atos processuais, sendo que a comunicação deles apresenta especial relevância na legislação e doutrina. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)a citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual;
Certa: é exatamente a definição legal de citação prevista no art. 238 do CPC.
- B)não se admite, em hipótese alguma, processo válido sem a efetiva citação da parte contrária;
Errada: a afirmação é absoluta demais, porque a ausência de citação pode ser suprida ou convalidada em certas situações processuais.
- C)todas as modalidades de citação são admitidas no âmbito da Lei nº 9.099/1995;
Errada: na Lei 9.099/1995 há limitações e regramento próprio, então não se admitem indiscriminadamente todas as modalidades de citação.
- D)a citação pode ser feita por correio ou oficial de justiça, mas não se admite a prática do ato pelo escrivão ou chefe de secretaria;
Errada: o CPC também prevê a citação por meio do escrivão ou chefe de secretaria em hipóteses legais, não apenas por correio ou oficial de justiça.
- E)a citação por hora certa é uma modalidade de citação ficta e pode ser realizada quando houver suspeita de ocultação do citando ou a livre critério do oficial de justiça.
Errada: a citação por hora certa é ficta, mas depende de suspeita de ocultação do citando, não de livre escolha do oficial de justiça.
Gabarito: A
A citação é o ato processual que chama o réu, o executado ou o interessado para participar da relação processual. O CPC deixa isso bem claro no art. 238: sem esse chamado formal, a parte não é validamente integrada ao processo. Pense nela como a “porta de entrada” do contraditório. Se a porta não é aberta do jeito certo, o processo pode até andar por um tempo, mas fica vulnerável a nulidade. Por isso, o item A está correto: ele reproduz a definição legal da citação. Essa é a ideia central que a banca gosta de cobrar, porque mistura conceito básico com leitura literal da lei. Não tem pegadinha escondida aqui, só o texto da norma mesmo. Já as demais alternativas tentam exagerar ou restringir demais o tema. O processo nem sempre depende de uma citação efetiva para ser convalidado em qualquer hipótese, e a legislação admite várias formas de citação, inclusive por correio, por oficial de justiça, por meio eletrônico, por edital e, em situações específicas, por hora certa. Na hora da prova, a FGV adora transformar um detalhe verdadeiro em uma frase absoluta, e aí mora o perigo.