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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Ajuizada em face da Fazenda Pública demanda envolvendo direito que admite autocomposição, e não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público e designou audiência de conciliação, por entender que era possível a resolução do conflito por autocomposição. Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz da causa atuou:

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: se o direito discutido admite autocomposição, a Fazenda Pública pode, sim, participar de audiência de conciliação. O CPC, no art. 334, prevê a audiência quando a causa comporta solução consensual, e a presença da Administração Pública não impede isso por si só. A Lei nº 13.140/2015 também prestigia a autocomposição envolvendo o Poder Público, desde que o caso seja juridicamente disponível ou passível de acordo nos limites legais. Então, se o juiz verificou que não era caso de indeferimento da inicial nem de improcedência liminar, ele agiu corretamente ao citar a pessoa jurídica de direito público e designar a audiência. Em outras palavras: Fazenda Pública não é sinônimo de "nunca faz acordo". Ela pode, sim, compor conflitos quando a lei autoriza. A FGV gosta dessa diferença: não basta pensar em regra genérica de processo civil, é preciso lembrar que a Administração Pública também pode atuar consensualmente em hipóteses admitidas pelo ordenamento. Por isso, o item está correto quando afirma que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.

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