Ajuizada em face da Fazenda Pública demanda envolvendo direito que admite autocomposição, e não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público e designou audiência de conciliação, por entender que era possível a resolução do conflito por autocomposição. Nesse quadro, é correto afirmar que o juiz da causa atuou:
- A)equivocadamente, uma vez que deveria ter determinado a citação do réu para apresentar resposta;
Errada, porque a audiência de conciliação é a via adequada quando a demanda admite autocomposição, não sendo automático mandar o réu apenas apresentar resposta.
- B)equivocadamente, uma vez que a Fazenda Pública deveria ter sido citada para informar se desejava ou não participar da audiência;
Errada, porque a Fazenda Pública não precisa apenas dizer se quer ou não a audiência; se o caso admite autocomposição, o juiz pode designá-la normalmente.
- C)corretamente, uma vez que a audiência de conciliação deve ser designada independentemente de se admitir ou não autocomposição;
Errada, porque a audiência não é designada em qualquer hipótese: ela depende de o litígio admitir solução consensual.
- D)corretamente, uma vez que, em relação à Fazenda Pública, é obrigatória a designação da audiência de conciliação;
Errada, porque não existe obrigatoriedade absoluta de audiência de conciliação para a Fazenda Pública em todo e qualquer processo.
- E)corretamente, uma vez que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.
Certa, porque a Fazenda Pública pode, nos casos legalmente admitidos, resolver o conflito por autocomposição.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: se o direito discutido admite autocomposição, a Fazenda Pública pode, sim, participar de audiência de conciliação. O CPC, no art. 334, prevê a audiência quando a causa comporta solução consensual, e a presença da Administração Pública não impede isso por si só. A Lei nº 13.140/2015 também prestigia a autocomposição envolvendo o Poder Público, desde que o caso seja juridicamente disponível ou passível de acordo nos limites legais. Então, se o juiz verificou que não era caso de indeferimento da inicial nem de improcedência liminar, ele agiu corretamente ao citar a pessoa jurídica de direito público e designar a audiência. Em outras palavras: Fazenda Pública não é sinônimo de "nunca faz acordo". Ela pode, sim, compor conflitos quando a lei autoriza. A FGV gosta dessa diferença: não basta pensar em regra genérica de processo civil, é preciso lembrar que a Administração Pública também pode atuar consensualmente em hipóteses admitidas pelo ordenamento. Por isso, o item está correto quando afirma que a Fazenda Pública pode resolver o conflito por autocomposição.