O tripulante de um barco brasileiro foi morto pelo ataque de uma embarcação estrangeira no mar territorial brasileiro. Os descendentes da vítima ajuizaram ação de responsabilidade civil em face do Estado estrangeiro perante a Justiça Federal brasileira, alegando tratar-se de caso de violação de direitos humanos. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- A)a Justiça Federal brasileira tem competência para processar e julgar a causa, não sendo hipótese de imunidade de jurisdição;
Certa: a Justiça Federal é competente pelo art. 109, II, da CF, e a imunidade de jurisdição não afasta automaticamente a ação nesses casos.
- B)caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, em razão da litispendência;
Errada: a propositura da mesma ação no exterior não gera litispendência automática no Brasil.
- C)caso a mesma ação tenha sido proposta no exterior, deverá o processo ser suspenso para aguardar o julgamento da ação pela Justiça estrangeira;
Errada: o CPC não manda suspender o processo brasileiro só porque existe ação semelhante em país estrangeiro.
- D)deverá ser reconhecida de ofício a imunidade de jurisdição em favor do Estado estrangeiro, por tratar-se de ato de império, devendo o processo ser extinto sem julgamento de mérito;
Errada: não há reconhecimento obrigatório de imunidade de jurisdição nem extinção de ofício apenas por ser Estado estrangeiro e ato de império.
- E)o Estado estrangeiro deve ser citado para oferecer resposta, mas, caso invoque sua imunidade, deverá o processo ser extinto sem julgamento de mérito, por tratar-se de ato de império.
Errada: a citação deve ocorrer, mas a simples alegação de imunidade pelo réu não impõe extinção automática do processo.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é competência da Justiça Federal e a teoria da imunidade de jurisdição. Pela Constituição, o art. 109, II, dá competência à Justiça Federal para causas entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada ou residente no Brasil. Então, em tese, o caminho judicial escolhido pelos descendentes faz sentido. O segundo passo é lembrar que a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro não é absoluta. A jurisprudência brasileira vem adotando uma leitura restritiva: quando a discussão envolve ato praticado em território brasileiro e em contexto que não autoriza blindagem total do Estado estrangeiro, a imunidade não afasta automaticamente a jurisdição nacional. Em outras palavras, o Estado estrangeiro não entra no processo com um escudo mágico que apaga a ação. No caso, houve morte causada por embarcação estrangeira no mar territorial brasileiro, com pedido de responsabilidade civil e alegação de violação de direitos humanos. Nessa moldura, a Justiça Federal pode processar e julgar a demanda, sem reconhecer imunidade de jurisdição como obstáculo inicial. A resposta correta, portanto, é a alternativa A. Um detalhe importante para prova: se existir processo semelhante no exterior, isso não gera litispendência nem obriga suspensão automática no Brasil. O CPC trata a ação estrangeira como algo que não impede, por si só, o exame pela jurisdição brasileira.