Antônio promove ação de cobrança em face de Júlia, que tramita em uma das varas cíveis da comarca de Chapecó, SC. Encerrada a fase postulatória, o Juiz de Direito tem ciência, por ato do cartório, da existência de outra demanda que apresenta as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente demanda. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Na situação narrada, há litispendência, podendo o Juiz de Direito de ofício proferir sentença terminativa.
Certa: a existência de ação idêntica gera litispendência, que pode ser reconhecida de ofício e leva à extinção sem resolução do mérito.
- B)O Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando as partes para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que, em caso de inércia, deverá seguir normalmente com a demanda.
Errada: litispendência não exige suspensão para depois seguir normalmente; o vício leva à extinção do processo, não à mera espera de manifestação.
- C)Na situação narrada, de ofício, o Juiz de Direito poderá proferir sentença que gerará coisa julgada material.
Errada: o reconhecimento da litispendência não gera coisa julgada material, porque o juiz não decide o mérito da cobrança.
- D)O Juiz de Direito deverá extinguir o processo com resolução de mérito, julgando improcedente a ação.
Errada: improcedência é julgamento de mérito, mas litispendência é matéria processual e conduz à extinção sem resolução do mérito.
- E)O Juiz de Direito deverá suspender o processo, intimando o réu para manifestação no prazo de quinze dias, sendo que em caso de inércia, deverá proferir despacho saneador, iniciando a fase probatória.
Errada: não há suspensão para manifestação do réu nem fase probatória; o problema é a duplicidade da ação, que deve ser encerrada.
Gabarito: A
A litispendência acontece quando existe outra ação idêntica, com as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Em linguagem de prova, é o famoso tripé: partes + pedido + causa de pedir. Quando isso aparece, o processo não pode seguir em duplicidade, porque o Judiciário não vai gastar duas vezes energia no mesmo conflito. O CPC trata isso como matéria preliminar de contestação, mas também permite o reconhecimento de ofício pelo juiz, porque se trata de vício que compromete a regularidade do processo. O fundamento está no art. 337, incisos VI e §5º, e a consequência é a extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Por isso, a alternativa A está correta: diante da ciência da outra demanda idêntica, o juiz pode reconhecer a litispendência de ofício e proferir sentença terminativa. Não há julgamento do pedido em si, nem formação de coisa julgada material sobre o mérito. A ideia aqui é simples: processo repetido não vira duas decisões válidas, vira problema processual a ser cortado pela raiz. As demais alternativas tentam confundir litispendência com providências que não cabem aqui, como suspensão para manifestação, improcedência do pedido ou até sentença com mérito. Mas, em caso de litispendência, o caminho correto é extinguir sem enfrentar o conteúdo da cobrança.