O dever das partes, dos procuradores e de todos aqueles que intervierem no processo, cujo descumprimento pode dar azo à configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, é:
- A)atualizar o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações;
Errada: atualizar endereço para intimações é dever da parte, mas não é o dispositivo ligado ao ato atentatório à dignidade da justiça na forma cobrada.
- B)abster-se de empregar expressões ofensivas e de praticar condutas inapropriadas em audiência;
Errada: manter urbanidade é importante, porém a formulação não corresponde ao dever legal específico do art. 77 do CPC.
- C)abster-se de produzir provas desnecessárias ao reconhecimento ou defesa do direito;
Errada: isso se relaciona com a ideia de economia processual, mas não traduz o dever legal apontado pela questão.
- D)abster-se de deduzir pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são desprovidas de fundamento;
Errada: essa redação se aproxima de condutas temerárias ou litigância de má-fé, não do dever específico questionado.
- E)cumprir com exatidão as decisões, de natureza provisória ou final, sem criar embaraços à sua efetivação.
Certa: é o dever do art. 77, IV, do CPC, e seu descumprimento pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Gabarito: E
A questão cobra os deveres processuais das partes, dos procuradores e de todos que participam do processo, previstos no art. 77 do CPC. A lógica é simples: o processo não é terra sem lei, e quem atua nele precisa colaborar com a prestação jurisdicional, com boa-fé e respeito às decisões judiciais. Quando alguém cria entraves ao cumprimento de uma ordem judicial, pode praticar ato atentatório à dignidade da justiça, com as consequências do próprio CPC. O item correto é o que fala em cumprir com exatidão as decisões, provisórias ou finais, sem criar embaraços à sua efetivação, que corresponde exatamente ao dever do art. 77, IV. Esse é o tipo de comando que a FGV gosta de cobrar com redação muito próxima do texto legal.