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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Anastácia, sedizente titular do direito de servidão em relação a um imóvel situado em área pertencente à Comarca de Corumbá, ajuizou ação em face de Filomena, pessoa absolutamente incapaz e já curatelada. A autora persegue a edição de provimento jurisdicional que reconheça o direito de servidão que alega titularizar e que iniba a ré de praticar condutas que lhe obstem o normal exercício. A petição inicial foi distribuída a um dos juízos cíveis da Comarca de Campo Grande, onde tanto a autora quanto a ré são domiciliadas. Nesse quadro, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é lembrar que nem toda ação “vai para o foro do domicílio”. Quando a discussão gira em torno de direito real sobre imóvel, a regra especial assume o comando: a ação deve ser proposta no foro da situação da coisa. É o que diz o art. 47 do CPC, especialmente quando se trata de direito real sobre imóvel e também das ações que tenham por objeto a posse, o que mostra a preferência do sistema pelo local onde está o bem. No caso, Anastácia quer ver reconhecida uma servidão sobre imóvel situado em Corumbá e ainda quer impedir condutas que atrapalhem o exercício desse direito. Servidão é direito real sobre coisa imóvel, então o processo deve tramitar em Corumbá, e não em Campo Grande, mesmo que autora e ré morem lá. A regra do domicílio, aqui, fica de lado por causa da regra especial da situação do imóvel. Outro detalhe importante: a ré ser absolutamente incapaz não transforma automaticamente o tema em incompetência relativa. A incapacidade afeta a representação processual e a proteção da parte, mas não desloca a competência territorial quando a lei já fixou foro específico em razão do imóvel. Em prova, a banca adora misturar incapacidade com competência para ver se você escorrega na casca de banana. Por isso o gabarito é a letra E: trata-se de incompetência absoluta, que pode e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, nos termos do art. 64, §1º, do CPC, com remessa ao juízo competente após ouvir as partes. A lógica é simples: imóvel em Corumbá, processo em Corumbá.

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