O Código de Processo Civil dedicou capítulo próprio para tratar das normas fundamentais do processo civil. Mais do que meras diretrizes interpretativas, as normas fundamentais possuem força cogente e repercutem na aplicação de diversos institutos processuais. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A boa-fé processual impõe às partes o dever de adotar comportamento ético e leal no curso do processo, tratando-se de irradiação do princípio da boa-fé objetiva, oriundo do Direito Privado.
Correta: o art. 5º do CPC consagra a boa-fé processual, derivada da boa-fé objetiva, impondo conduta ética e leal às partes.
- B)O dever de fundamentação das decisões judiciais impede o uso da fundamentação per relationem, a qual é refutada pelo Superior Tribunal de Justiça após o advento do CPC de 2015.
Errada: a fundamentação per relationem não é, por si só, vedada pelo CPC/2015 nem pelo STJ, desde que a decisão seja motivada de modo suficiente.
- C)Em razão da obrigatoriedade da observância da ordem cronológica de conclusão, juízes e tribunais, em nenhuma hipótese, poderão proferir decisões que não sigam tal ordem, sob pena de nulidade da decisão e responsabilização administrativa e civil do magistrado prolator.
Errada: a ordem cronológica tem exceções legais no CPC, de modo que sua inobservância não gera, em qualquer hipótese, nulidade automática nem responsabilidade do magistrado.
- D)Conquanto se trate de direito fundamental, a duração razoável do processo não foi replicada expressamente como norma fundamental do processo civil, pelo que sua aplicação é restrita aos processos de natureza penal.
Errada: a duração razoável do processo foi expressamente prevista como norma fundamental no art. 4º do CPC e não se limita ao processo penal.
- E)Em nome do contraditório prévio, ressalvadas as matérias sobre as quais pode decidir de ofício, é vedado ao magistrado decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Errada: o art. 10 do CPC reforça o contraditório prévio e impede decisão-surpresa, inclusive em matérias cognoscíveis de ofício, salvo hipóteses legalmente excepcionadas.
Gabarito: A
As normas fundamentais do CPC/2015 não são enfeite de abertura do código: elas vinculam o juiz, as partes e o processo inteiro. Entre elas estão boa-fé, cooperação, contraditório substancial, fundamentação das decisões e duração razoável do processo, todas com força normativa real, e não só “dicas de boa convivência”. A alternativa A está correta porque a boa-fé processual, prevista no art. 5º do CPC, exige comportamento leal, ético e cooperativo no processo. Essa ideia vem da boa-fé objetiva do Direito Privado, que o processo civil incorporou para reprimir condutas contraditórias, abusivas e oportunistas. Em linguagem de prova: não basta “ganhar”; é preciso jogar limpo. As demais alternativas misturam conceitos ou exageram efeitos. O CPC admite a fundamentação per relationem em hipóteses compatíveis, desde que a decisão realmente enfrente a controvérsia e permita o controle pelas partes. Também não existe nulidade automática só porque se deixou de seguir a ordem cronológica, já que o próprio CPC traz exceções expressas. E a duração razoável do processo foi sim incorporada como norma fundamental no art. 4º do CPC, alcançando processo civil e judicial como um todo. Por fim, o contraditório no CPC/2015 ganhou feição forte: o art. 10 veda decisão baseada em fundamento sobre o qual não se tenha oportunizado manifestação das partes, ainda que a matéria seja cognoscível de ofício. O juiz pode decidir de ofício em alguns casos, mas não pode surpreender as partes com fundamento novo sem ouvi-las.