Sobre o protesto de titulo judicial, é correto afirmar que:
- A)a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto por parte do credor a partir da data do trânsito em julgado, Independentemente do transcurso do prazo para pagamento da condenação;
Errada, porque o protesto da decisão judicial depende do transcurso do prazo para pagamento voluntário do art. 523 do CPC, e não ocorre automaticamente só com o trânsito em julgado.
- B)a decisão judicial transitada em julgado pode ser submetida a protesto, devendo o credor apresentar cópia da decisão perante cartório de registro Imobiliário, independentemente do trânsito em julgado ou de ordem Judicial,
Errada, porque o protesto de título judicial não é feito mediante cópia da decisão em cartório de registro imobiliário nem independe de trânsito em julgado ou de ordem judicial.
- C)em caso de protesto de decisão judicial transitada em julgado, se o executado ajuizar ação rescisória para desconstituir o título judicial, poderá requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado;
Certa, porque o CPC permite que, proposta ação rescisória para desconstituir o título protestado, o executado peça a anotação dessa ação à margem do protesto, às suas expensas e sob sua responsabilidade.
- D)para fins de protesto, a certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de cinco dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o objeto da ação, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário;
Errada, porque a certidão para protesto deve ser fornecida em 3 dias, e não em 5, além de seguir os requisitos do art. 517, §2º, do CPC.
- E)a requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante oficio a ser expedido ao cartório, no prazo de três dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovado o oferecimento de bem desembaraçado em garantia.
Errada, porque o cancelamento do protesto não depende dessa forma de determinação judicial no prazo indicado nem da mera comprovação de bem oferecido em garantia; a regra legal é outra.
Gabarito: C
O protesto do título judicial é um instrumento de pressão legítimo no cumprimento de sentença. Em linguagem simples: se a decisão já virou título exequível, o credor pode usar o protesto para reforçar a cobrança, sem precisar esperar uma eternidade. O CPC trata disso no art. 517, admitindo o protesto da decisão judicial transitada em julgado, após o prazo para pagamento voluntário do art. 523. A ideia é bem prática: não pagou no prazo, o credor pode levar a decisão a protesto e isso costuma incomodar mais do que uma simples carta de cobrança. A certidão para protesto é expedida pelo juízo e traz dados essenciais, como nome das partes, número do processo, objeto da ação, valor da dívida e a data do fim do prazo para pagar voluntariamente. O ponto que faz a alternativa C correta é uma previsão expressa do CPC: se houver ação rescisória para desconstituir o título protestado, o executado pode requerer, por sua conta e risco, que essa informação seja anotada à margem do protesto. Isso mostra equilíbrio: o protesto continua válido, mas o sistema permite informar que o título está sendo discutido em ação própria. Portanto, a banca quer que você reconheça duas coisas: o protesto do título judicial é possível, mas segue regras específicas do CPC, e a menção à ação rescisória com anotação à margem do protesto está literalmente prevista na lei. Aqui, a letra da lei manda mais que a intuição.