Maria e João são casados e têm uma filha de 7 anos. Pretendiam viajar para Fernando de Noronha no Réveillon. No entanto, no dia 27/12/2022, João foi preso em cumprimento de sentença condenatória definitiva. Maria, ao receber a notícia, tem um ataque cardíaco fulminante e falece. Em razão disso, João pede ao advogado que tente cancelar as três passagens aéreas, sem o pagamento de multa. A ré, que já se encontrava em dificuldade financeira, negou o pedido e, logo após, veio a falir. Em eventual demanda a ser ajuizada no Juizado Especial Cível, à luz da Lei nº 9.099/1995:
- A)nenhum dos envolvidos poderia ser parte;
Certa, porque o caso envolve sujeitos legalmente impedidos no JEC, como preso, incapaz e massa falida, o que inviabiliza a atuação no rito dos Juizados.
- B)apenas o preso e o espólio podem ser partes;
Errada, porque o preso não pode ser parte no Juizado Especial Cível e isso já derruba a alternativa.
- C)apenas o preso, o espólio e a menor de idade (incapaz) podem ser partes;
Errada, porque a menor de 7 anos é incapaz e, por isso, não pode ser parte no JEC.
- D)apenas o preso e a massa falida da companhia aérea podem ser partes;
Errada, porque tanto o preso quanto a massa falida são expressamente vedados pela Lei 9.099/1995.
- E)o preso, o espólio, a menor de idade (incapaz) e a massa falida da companhia aérea podem ser partes.
Errada, porque inclui vários sujeitos com impedimento legal no Juizado, como preso, incapaz e massa falida.
Gabarito: A
No Juizado Especial Cível, a Lei 9.099/1995 simplifica o processo, mas não abre a porta para todo mundo. O art. 8, caput, é bem direto: não podem ser partes o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. Ou seja, se a pessoa já entra com uma dessas “etiquetas processuais”, o JEC fecha a porta na hora. No caso, João está preso, então encontra vedação expressa. A filha tem 7 anos, logo é incapaz, e também não pode figurar como parte no rito dos Juizados. A companhia aérea, depois da falência, passa a ser massa falida, outro impedimento legal clássico. A FGV costuma cobrar isso de forma literal, quase como um checklist: se caiu no art. 8, não passa. A ideia por trás da regra é preservar a simplicidade e a celeridade do Juizado. Ele foi pensado para causas mais leves e para sujeitos que consigam atuar com autonomia processual. Por isso, quando aparecem preso, incapaz ou massa falida, a reação correta é lembrar da vedação legal, sem tentar “forçar a barra” com um rito que não foi feito para esse cenário. Assim, o gabarito A está correto porque, à luz da Lei 9.099/1995, os envolvidos apontados no enunciado não podem integrar validamente a demanda no Juizado Especial Cível.