Acerca dos prazos processuais, assinale a afirmativa correta.
- A)Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia do começo e o dia do vencimento.
Errada, porque o CPC determina que se exclui o dia do começo e se inclui o do vencimento, e nao o contrario.
- B)Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Certa, pois o art. 219 do CPC estabelece que, na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias uteis.
- C)Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, inclusive, nos processos em autos eletrônicos.
Errada, porque o prazo em dobro nao se aplica aos autos eletrônicos, conforme o art. 229, §2º, do CPC.
- D)Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar será contado individualmente para cada litigante.
Errada, porque, havendo varios reus, o prazo para contestar nao corre individualmente para cada um em regra; aplica-se a disciplina do art. 231 e do art. 335 do CPC, com marco inicial comum conforme a forma de citacao.
- E)O juiz proferirá as sentenças no prazo de 15 (quinze) dias.
Errada, porque o CPC fixa o prazo de 30 dias para o juiz proferir sentenca, nos termos do art. 226, III, e nao 15 dias.
Gabarito: B
Os prazos processuais no CPC seguem algumas regras bem importantes, e a banca adora trocar uma palavra para ver se voce escorrega. A regra geral, hoje, e que os prazos em dias sao contados apenas em dias uteis, conforme o art. 219 do CPC. Isso vale para os prazos fixados por lei ou pelo juiz, quando a medida for contada em dias. Em outras palavras: acabou a epoca de contar sabado, domingo e feriado como se fosse tudo a mesma coisa. Outro ponto classico e a forma de contagem. Pelo art. 224 do CPC, exclui-se o dia do comeco e inclui-se o dia do vencimento. Entao, se a questao disser que conta o dia inicial e o final, desconfie, porque isso normalmente esta errado. A alternativa B esta correta porque reproduz exatamente a regra do art. 219 do CPC: na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computam-se somente os dias uteis. Essa e uma das mudancas mais cobradas do CPC de 2015 e aparece com muita frequencia em prova de concurso. Vale lembrar ainda que existem excecoes e regras especiais, mas, para a prova, a ideia central e essa: prazo em dias no processo civil, em regra, conta so dia util. Simples, bonito e muito amado pelas bancas.