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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

No que tange à competência, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A competência, no CPC, é distribuída por vários critérios: matéria, pessoa, função, valor e território. Nem toda incompetência é tratada do mesmo jeito, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar competência absoluta com relativa como se fosse a mesma coisa. Aqui, o ponto central é que a incompetência material, por ser em regra absoluta, pode e deve ser alegada em preliminar de contestação, nos termos do art. 337, II, do CPC. Além disso, o juiz pode conhecê-la de ofício, porque a competência em razão da matéria envolve interesse público e regra de organização judiciária. Em linguagem de prova: se a matéria estiver errada, não adianta tentar “consertar” com vontade das partes ou com silêncio processual, porque não se trata de detalhe disponível pelas partes. É por isso que a alternativa B está correta: a incompetência, inclusive a relativa e a absoluta, deve ser arguida na contestação como preliminar, e a matéria é um dos critérios clássicos de competência tratados pelo CPC. A diferença é que, na competência material, o vício é mais grave e normalmente não se convalida pela simples inércia da parte. Fique atento: competência territorial costuma ser relativa, enquanto matéria, pessoa e função tendem a ser absolutas. A FGV gosta de inverter isso para ver se você marca com confiança o que parece “bonito”, mas está juridicamente torto.

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