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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Candidato em concurso público para provimento no cargo de guarda municipal ajuizou ação de procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade do ato que o eliminou do certame, de modo a lhe assegurar a participação em suas fases subsequentes. Como causa de pedir, alegou o demandante que, ao contrário do que havia concluído a Administração Pública, reunia as condições físicas exigidas pelo edital para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo almejado. Distribuída a petição inicial e citada a Fazenda Pública, esta ofertou peça contestatória, sustentando a validade do ato administrativo questionado. Na sequência, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentação idônea, do falecimento do autor. A sua certidão de óbito também dava conta de que deixou viúva e dois filhos menores, inexistindo bens a serem inventariados. Nesse quadro, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Aqui a ideia central é simples: se o autor morre no curso do processo, o juiz primeiro pergunta se o direito discutido pode ou nao ser transmitido aos sucessores. O CPC trata disso no art. 110 e, em caso de morte da parte, a regra de suspensão e sucessao processual aparece no art. 313, I e 2. Mas essa sucessao so faz sentido quando o direito material discutido nao for personalissimo. No caso, o pedido era para anular a eliminacao em concurso e permitir a participacao nas fases seguintes. Isso pressupoe uma utilidade pratica ligada diretamente ao proprio candidato, que nao se transfere aos herdeiros. Depois do falecimento, nao ha como continuar a discussao com espolio ou sucessores, porque o provimento buscado perdeu objeto em relacao ao autor originario. Por isso, nao cabe falar em resolucao de merito. A solucao e a extincao do processo sem resolucao do merito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, por ausencia de legitimidade/possibilidade de prosseguimento em razao da morte da parte em direito intransmissivel. A banca FGV adora essa pegadinha: morte da parte nao significa automaticamente sucessao processual. Em resumo: so ha substituicao por espolio ou herdeiros se o direito puder passar adiante. Aqui, como o pedido era estritamente pessoal e o autor deixou apenas viuva e filhos, a acao termina sem julgamento do pedido.

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