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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Acerca da tutela provisória de evidência, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A tutela provisória de evidência é a espécie em que o juiz antecipa a proteção porque o direito do autor já aparece muito forte no papel, dispensando a prova do perigo de dano. Ela está no art. 311 do CPC e tem quatro hipóteses clássicas: abuso do direito de defesa, tese firmada em julgamentos repetitivos ou súmula vinculante, pedido reipersecutório com prova documental de contrato de depósito, e prova documental suficiente dos fatos constitutivos sem oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável. O detalhe que costuma derrubar candidato é o momento em que essa tutela pode ser concedida liminarmente. O parágrafo único do art. 311 diz que a decisão liminar só é admitida nas hipóteses dos incisos II e III. Ou seja, não é qualquer tutela de evidência que nasce pronta na largada. A banca adora colocar a palavra "liminarmente" no lugar errado para testar sua atenção. No caso da alternativa E, o CPC é bem explícito: o art. 937, VIII, admite sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória, incluindo a tutela de evidência. Então, se a decisão tratou de tutela provisória, o recurso pode ter sustentação oral, o que torna a afirmativa correta. Em resumo: tutela de evidência não depende de urgência, mas o regime recursal dela pode ser o mesmo das demais tutelas provisórias. A FGV costuma cobrar exatamente isso: conceito, hipóteses do art. 311 e a pegadinha do parágrafo único com a liminar.

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