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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Quanto as regras pertinentes a competência do órgão judicante, à luz da jurisprudência, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Competência é o "endereço" do processo: em regra, você discute isso no momento certo, pela via certa, senão a discussão pode precluir. Quando se fala em competência relativa, a alegação deve ser feita pela parte interessada no tempo processual próprio, normalmente na contestação, sob pena de prorrogação da competência, como indica o CPC. Já a conexão e a continência existem para evitar decisões contraditórias e permitir a reunião de causas com vínculo relevante, conforme os arts. 55 e 56 do CPC. A grande ideia da jurisprudência é que a reunião por conexão ou continência pode ser buscada mesmo se uma das ações já tiver sentença e estiver em execução, desde que ainda exista utilidade prática e uma relação de prejudicialidade forte entre elas. O exemplo clássico é a ação anulatória de débito fiscal em relação à execução fiscal: embora a execução já esteja em curso, faz sentido discutir a reunião quando a solução de uma causa pode impactar diretamente a outra. Por isso, o item E está correto. Ele acerta ao separar duas coisas: a incompetência relativa tem momento próprio para ser alegada, enquanto a modificação de competência por conexão ou continência pode ser admitida em cenário mais avançado, inclusive com uma das ações já julgada, se ainda houver risco de decisões incoerentes e ligação relevante entre os processos. A lógica aqui é evitar que o processo vire uma fábrica de sentenças que se contradizem. Em resumo: competência relativa exige atenção ao relógio processual; conexão e continência olham mais para a coerência do sistema e para a segurança jurídica. A jurisprudência trata o tema com pragmatismo, especialmente quando há prejudicialidade evidente entre as demandas.

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