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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

João se sagrou vencedor em uma ação judicial, cuja sentença transitou em julgado. Ao instaurar o cumprimento de sentença, o devedor foi intimado a efetuar o pagamento do débito no prazo de quinze dias. O devedor não realizou o pagamento voluntário e apresentou sua impugnação, alegando excesso de execução e ilegitimidade do credor. Contudo, o devedor não apresentou demonstrativo, tampouco apontou o valor que entende devido. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

Gabarito: D

No cumprimento de sentença, a impugnação do devedor funciona como uma defesa, mas ela não é um “vale tudo”. Quando o executado alega excesso de execução, o CPC exige algo bem objetivo: ele deve indicar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do art. 525, parágrafo 4º. Se ele não faz isso, a discussão sobre excesso simplesmente não anda. É aí que mora a pegadinha: a falta do demonstrativo não derruba toda a impugnação, apenas impede o exame da alegação de excesso. O juiz continua podendo apreciar os demais fundamentos trazidos, como a ilegitimidade do credor, que é matéria cognoscível na impugnação. Portanto, o processo da impugnação segue, mas só com o que foi validamente suscitado. Por isso o gabarito é a alternativa D. A resposta está alinhada com o art. 525, parágrafo 5º, do CPC: a ausência de indicação do valor correto e de memória de cálculo impede a análise do excesso de execução, mas não contamina automaticamente as outras alegações deduzidas pelo executado. Em resumo: sem conta, sem discussão de excesso. Mas outras teses de defesa, se cabíveis, continuam na mesa do juiz.

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