O juiz percebeu que o procurador do réu não tinha regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, nem sequer era advogado. Nesse sentido, o juiz suspendeu o processo, ainda na instância originária, e determinou que se regularizasse a representação da parte ré. Todavia, o réu não constituiu outro procurador, porque queria ser defendido por aquele que indicara anteriormente e que assumiria qualquer ônus pela falta de técnica processual em sua defesa. Nesse sentido, o juiz deverá:
- A)extinguir o processo, sem resolução do mérito;
Errada, porque a falta de regularização da representação do réu não leva à extinção sem mérito; a lei prevê revelia como consequência.
- B)julgar o mérito imediatamente;
Errada, porque o mérito não pode ser julgado de imediato só por causa desse vício de representação, já que antes deve haver a providência legal prevista no art. 76.
- C)nomear um defensor público ao réu;
Errada, porque o juiz não substitui automaticamente o procurador por defensor público nessa hipótese; isso não é a consequência prevista no CPC.
- D)considerar o réu revel;
Certa, porque, não sanado o defeito de representação do réu após a suspensão, o art. 76, §1º, II, do CPC determina a revelia.
- E)permitir que o procurador permaneça no processo.
Errada, porque quem não é advogado e não possui inscrição regular na OAB não tem capacidade postulatória e não pode permanecer atuando no processo.
Gabarito: D
Quando o juiz percebe que a parte está sem representação processual válida, ele não pode simplesmente fingir que está tudo certo. O CPC trata isso no art. 76: primeiro, deve dar chance de regularização da capacidade/representação. Se a falha não for corrigida, o efeito varia conforme quem está com o problema. No caso do réu, a consequência é a revelia. Isso mesmo: se o réu não regulariza a representação no prazo, o processo segue com os efeitos da revelia, porque ele não pode ser defendido por alguém que nem advogado é e nem tem inscrição regular na OAB. A vontade do réu de continuar com esse procurador não supera a exigência legal de capacidade postulatória. Então, o juiz não extingue o processo, não nomeia defensor público de ofício e também não permite a atuação de quem não pode postular em juízo. A saída prevista em lei é reconhecer a revelia do réu, como manda o art. 76, §1º, II, do CPC. Em resumo: processo suspenso para corrigir o defeito; não corrigiu? No polo passivo, a consequência é revelia. Simples, chato e bem processual, do jeitinho que a prova gosta.