José, menor impúbere, representado por sua mãe Maria, por intermédio de um defensor público, propôs uma ação de investigação de paternidade em face de João, que é maior e capaz. Após a manifestação do Ministério Público, o juiz determinou a produção de provas. Nesse cenário, dentre as opções abaixo, a que identifica a correta legitimidade ativa ad causam no processo é:
- A)Maria;
Errada, porque Maria é apenas representante legal de José e não a titular da pretensão discutida na ação.
- B)defensor público;
Errada, porque o defensor público atua como patrono da causa, mas não é parte nem titular da legitimidade ativa.
- C)Ministério Público;
Errada, porque o Ministério Público, aqui, atua no processo como fiscal da ordem jurídica, não como autor da ação.
- D)José;
Certa, porque José é o titular do direito material discutido e, mesmo sendo menor impúbere, tem legitimidade ativa por meio de representação.
- E)juiz.
Errada, porque o juiz é sujeito imparcial da relação processual e não possui legitimidade para figurar como autor.
Gabarito: D
Em processo civil, legitimidade ativa ad causam é a aptidão para ocupar o polo ativo da demanda como titular do direito material discutido, ou como alguém autorizado por lei a agir em nome próprio em defesa de direito alheio. Aqui, o direito discutido é a filiação de José, então quem tem legitimidade ativa é ele, ainda que seja menor impúbere. Como José é incapaz, ele não age sozinho em juízo: é representado por sua mãe, Maria, nos termos do art. 71 do CPC. Isso significa que Maria entra como representante processual, mas não vira autora da causa. É um detalhe clássico de prova: quem representa não se confunde com quem é parte. O defensor público também não é parte. Ele é o profissional que postula em juízo em nome do assistido, mas a titularidade da ação continua sendo de José. Já o Ministério Público, nesse tipo de demanda, pode atuar como fiscal da ordem jurídica, mas não é o legitimado ativo, salvo hipóteses legais específicas de legitimação extraordinária. Por isso, o gabarito é a letra D: José é o verdadeiro titular da pretensão deduzida em juízo, ainda que sua atuação processual ocorra por representação. Em prova, pense assim: parte é quem tem o direito em discussão; representante, defensor e MP apenas orbitam a causa, cada um com sua função.