O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que esta seja apta a ensejar o exame do pedido. Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação:
- A)do juízo a que é dirigida;
Esta correta, porque o art. 319, I, do CPC exige a indicacao do juizo a que a inicial e dirigida.
- B)do valor da causa;
Esta correta, porque o art. 319, V, do CPC exige a indicacao do valor da causa.
- C)do nome da ação;
Esta errada, porque o nome da acao nao integra os requisitos da peticao inicial previstos no art. 319 do CPC.
- D)das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade;
Esta correta, porque o art. 319, VI, do CPC exige a indicacao das provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
- E)da opção do autor pela realização da audiência de mediação.
Esta correta, porque o art. 319, VII, do CPC exige a indicacao da opçao do autor pela realizacao ou nao da audiencia de conciliacao ou mediacao.
Gabarito: C
A peticao inicial e a porta de entrada do procedimento comum, entao o CPC exige que ela venha bem arrumadinha. O art. 319 traz os requisitos: juizo, qualificacao das partes, fatos e fundamentos juridicos, pedido, valor da causa, provas, indicacao da audiencia de conciliacao ou mediacao e outros dados importantes. Se faltar algo essencial, o juiz pode mandar emendar a inicial antes de extinguir o processo. A ideia eh simples: o processo nao comeca no improviso. O ponto central da questao esta no item que nao aparece no rol do art. 319 do CPC. A lei nao exige a indicacao do nome da acao na peticao inicial. Ou seja, voce pode ate chamar a peticao de "acao de cobranca", "acao revisional" ou qualquer outro rótulo, mas isso nao e requisito legal de admissibilidade. O que importa mesmo e o conteudo da demanda, nao a etiqueta. Por isso, o gabarito e a letra C. A FGV gosta muito de cobrar essa diferenca entre o que parece importante na pratica e o que realmente esta na lei. Em prova, o segredo e mirar no texto do CPC: se o requisito nao esta no art. 319, desconfie imediatamente.