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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

O procedimento comum terá início pela distribuição da petição inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que esta seja apta a ensejar o exame do pedido. Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação:

Gabarito: C

A peticao inicial e a porta de entrada do procedimento comum, entao o CPC exige que ela venha bem arrumadinha. O art. 319 traz os requisitos: juizo, qualificacao das partes, fatos e fundamentos juridicos, pedido, valor da causa, provas, indicacao da audiencia de conciliacao ou mediacao e outros dados importantes. Se faltar algo essencial, o juiz pode mandar emendar a inicial antes de extinguir o processo. A ideia eh simples: o processo nao comeca no improviso. O ponto central da questao esta no item que nao aparece no rol do art. 319 do CPC. A lei nao exige a indicacao do nome da acao na peticao inicial. Ou seja, voce pode ate chamar a peticao de "acao de cobranca", "acao revisional" ou qualquer outro rótulo, mas isso nao e requisito legal de admissibilidade. O que importa mesmo e o conteudo da demanda, nao a etiqueta. Por isso, o gabarito e a letra C. A FGV gosta muito de cobrar essa diferenca entre o que parece importante na pratica e o que realmente esta na lei. Em prova, o segredo e mirar no texto do CPC: se o requisito nao esta no art. 319, desconfie imediatamente.

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