As provas no processo civil moderno:
- A)podem ser produzidas antes mesmo do ajuizamento da ação principal, através de procedimento de produção antecipada de provas;
Correta, porque o CPC admite a produção antecipada de provas antes da ação principal, nos arts. 381 a 383.
- B)não podem ser consideradas ilícitas se servirem para resguardar algum tipo de direito por parte de pessoa incapaz;
Errada, porque a finalidade de proteger direito de incapaz não convalida prova ilícita; a ilicitude continua vedada.
- C)devem ser produzidas na esfera judicial, não se admitindo provas extrajudiciais, como a ata notarial;
Errada, porque o processo civil admite provas extrajudiciais, como a ata notarial, expressamente prevista no CPC.
- D)não são absolutas, salvo a confissão, considerada a “rainha das provas”;
Errada, porque não existe hierarquia absoluta entre provas nem a confissão como 'rainha das provas' no modelo atual.
- E)são produzidas a critério das partes, sem qualquer intervenção ou autorização do magistrado, em razão do princípio da liberdade de provas.
Errada, porque a produção da prova não fica ao exclusivo critério das partes; o juiz pode controlar e determinar a prova necessária.
Gabarito: A
No processo civil moderno, a prova não é mais vista de forma engessada. O CPC/2015 admite meios de prova em juízo e também fora dele, desde que sejam lícitos e úteis para a formação do convencimento do magistrado. A ideia central é ampliar o acesso à prova e evitar que o direito chegue tarde demais ao processo. Por isso, é perfeitamente possível que a prova seja produzida antes do ajuizamento da ação principal, por meio da produção antecipada de provas, prevista nos arts. 381 a 383 do CPC. Essa medida serve justamente para preservar prova que pode desaparecer, ficar difícil de produzir depois ou até mesmo para permitir que a parte avalie melhor a viabilidade de uma demanda. A alternativa A está correta porque descreve exatamente esse mecanismo: a prova pode ser antecipada antes da ação principal, sem que isso signifique, por si só, decidir o mérito da futura controvérsia. O processo moderno valoriza a utilidade da prova, e não apenas o momento em que ela aparece no processo. As demais opções tropeçam em ideias antigas ou absolutas demais. Hoje, prova ilícita continua vedada, prova extrajudicial é admitida, e a atuação do juiz na instrução existe justamente para controlar pertinência, necessidade e legalidade da prova. Em processo civil, a prova é livre, mas não é terra sem juiz.