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Direito Processual Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Processual Civil

Joana interpôs recurso especial em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Alfa. O recurso foi instruído com a guia de recolhimento das custas, porém sem o respectivo comprovante de pagamento. No Superior Tribunal de Justiça, o Ministro-Relator determinou a Joana que efetuasse o recolhimento das custas em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Em tal caso,

Gabarito: E

Em recurso no CPC, preparo não é só "pagar": você também precisa provar que pagou. O art. 1.007 do CPC deixa isso bem amarrado: no ato de interposição, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. No caso, Joana juntou apenas a guia de recolhimento, mas não trouxe o comprovante de pagamento. Isso significa que a comprovação do preparo ficou incompleta. Para essa hipótese, o CPC manda intimar a parte para recolher em dobro, em 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. É o mecanismo do art. 1.007, § 4º. Perceba a lógica: uma coisa é ter a guia; outra, bem mais importante, é mostrar que o valor entrou nos cofres públicos. Sem o comprovante, o tribunal não considera o preparo regularmente demonstrado. Por isso, o Ministro-Relator agiu corretamente ao determinar o recolhimento em dobro. Esse detalhe é muito cobrado pela FGV: ela adora trocar "falta de pagamento" por "falta de prova do pagamento". E, no processo civil, esse pequeno papel faz toda a diferença.

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